Cofen aprova parecer sobre prescrição e adaptação de pessário urogenital

Podem realizar o procedimento enfermeiros especialistas em ginecologia e obstetrícia ou estomaterapia. Profissionais também precisam de qualificação para a prática

24.06.2022

Aprovação do plenário foi unânime

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou de forma unânime, nesta sexta-feira (24/6), parecer que trata da legalidade da realização de prescrição e adaptação de pessário urogenital por enfermeiros durante o tratamento de prolapso dos órgãos pélvicos (POP) e incontinência urinária. O documento, elaborado pela Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Cofen (CTAS), atende a um questionamento do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE).

O parecer conclui que não há impedimento legal para a indicação, inserção e retirada de pessários, desde que o profissional seja especialista em ginecologia e obstetrícia ou estomaterapia. Profissionais enfermeiros também precisam ser devidamente qualificados para a prática, independente do local em que se realize a consulta de Enfermagem. 

Documento foi elaborado pela Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Cofen

Os pessários se apresentam como um método seguro e eficaz para o tratamento do prolapso genital e da incontinência urinária. Considerados ainda uma alternativa acessível e de baixo risco, os dispositivos possuem taxas mínimas de incidência de efeitos adversos, limitadas a casos negligenciados.

A assistência prestada deve ser baseada no Processo de Enfermagem e em protocolos institucionais já pré-estabelecidos. O parecer também recomenda que as instituições construam protocolos próprios para respaldar o profissional durante a tomada de decisões.

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