Cofen atualiza definições da equipe mínima de Enfermagem na pandemia

O parecer tem validade nacional apenas para a vigência da pandemia de COVID-19

01.06.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atualizou, na última quinta-feira (28) o parecer normativo que estabelece o quantitativo mínimo da equipe de Enfermagem necessária para a adequada assistência aos pacientes acometidos pela COVID-19.

Dentre o rol de locais, a normativa acrescenta as Unidades de Tratamento Semi-Intensivo/Salas de Estabilização, além dos já listados Hospitais Gerais, Hospitais de Campanha e Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

O documento também traz adequações no dimensionamento. Agora, para cada 20 (vinte) leitos, são necessários 17 (dezessete) enfermeiros e 33 técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem nos Hospitais Gerais e de Campanha. Nas Unidades de Tratamento Semi-Intensivo/Salas de Estabilização, para cada 8 (oito) leitos são exigidos 1 (um) enfermeiro e 4 (quatro) técnicos de Enfermagem. Já nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o número passou para 1 (um) enfermeiro e 3 (três) técnicos de Enfermagem a cada 5 (cinco) leitos.

O Parecer Normativo Nº 002/2020 tem validade nacional apenas para a vigência da pandemia de COVID-19.

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