Cofen atualiza normativa sobre atendimento pré-hospitalar móvel

Resolução contempla a complexidade técnica e a especificidade da assistência de Enfermagem no pré-hospitalar móvel, com revisão e atualização dos parâmetros

17.12.2020

Membros da Comissão Nacional de Urgência e Emergência comemoram o marco para a enfermagem pré-hospitalar brasileira.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou hoje resolução normatizando a atuação dos profissionais de Enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário. a Resolução 655/2020 se aplica à assistência direta, gerenciamento, na Central de Regulação das Urgências (CRU), em serviços públicos e privados, civis ou militares.

Para o coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência, Eduardo Fernando de Souza, a resolução contempla a complexidade técnica e a especificidade da assistência de enfermagem no pré-hospitalar móvel, com revisão e atualização dos parâmetros para uma resposta mais adequada ao paciente.

O anexo que acompanha a resolução estabelece normas e recomendações para a atuação e a responsabilidade dos profissionais de enfermagem no âmbito de suas competências legais, incluindo a definição de escopo de atuação dos diferentes profissionais (e nas diferentes áreas), as recomendações de qualificação e capacitação e os requisitos indispensáveis para atuação dos profissionais de Enfermagem no APH.

A enfermeira Marisa Malvestio, integrante da Comissão Nacional de Urgência, considera “a resolução é um marco e uma conquista para os profissionais de APH, pois legitima a prática e apresenta parâmetros regulatórios e de normatização, que garantirão mais segurança aos profissionais e aos pacientes”.

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