Cofen atualiza resolução sobre especialidades de Enfermagem

Enfermeiros poderão registrar os títulos gratuitamente

20.07.2018

Devido ao avanço tecnológico e científico da área de Enfermagem, novas campos de especialidades frequentemente surgem na profissão. Por este motivo, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atualizou a Resolução Cofen nº 389/2011, que definia os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros, assim como a lista de especialidades da área.

Membros das Câmaras Técnicas e representantes das Sociedades de Especialistas reunidos na sede do Cofen, em Brasília

Membros da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN), da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS) e da Câmara Técnica de Educação de Pesquisa (CTEP), juntamente com outros especialistas das Sociedades de Especialistas de Enfermagem colaboraram com a reformulação da resolução, que passou já passou por duas atualizações este ano. A última versão aprovada pelo plenário do Cofen é a Resolução 581/2018.

“Após várias reuniões, conseguimos consolidar sugestões e observações de todos os representantes da área, com o propósito maior de construirmos um documento superior aos anteriores”, ressalta a coordenadora da CTLN, Cleide Mazuela.

A resolução vigente determina que o enfermeiro deverá, obrigatoriamente, registrar seus títulos de pós-graduação lato e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, sendo o registro isento das taxas de inscrição e de carteira. Sendo assim, é proibida a divulgação de títulos que não estejam devidamente registrados no Cofen.

De acordo com o novo documento, as linhas de atuação que agrupam as especialidades do enfermeiro foram distribuídas em três grandes áreas:

1ª) Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (homem e mulher); Saúde do Idoso; e Urgência e Emergência

2ª) Gestão

3ª) Ensino e Pesquisa

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. Confira a resolução na íntegra.

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