Cofen se manifesta contra portaria que reduz assistência aos pacientes renais

Alteração do dimensionamento de profissionais pelo Ministério da Saúde pode prejudicar pacientes, além de sobrecarregar o trabalho da Enfermagem

27.07.2018

Reunião aconteceu esta semana na sede do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília

Conselheiros federais presentes na 503º Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada esta semana na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em Brasília, aprovaram parecer técnico com posição contrária à Portaria 1675/2018, publicada pelo Ministério da Saúde, que trata sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC, no âmbito do SUS.

O documento do MS reduziu o dimensionamento de Enfermagem Nefrológica no atendimento a pacientes em hemodiálise. Antes da publicação desta portaria, o dimensionamento seguia a Resolução Cofen 543/2017, que estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem. Agora, serão 50 pacientes para um enfermeiro e 6 pacientes para um técnico de enfermagem.

O parecer técnico aprovado pelo plenário, emitido pela doutora em nefrologia, Edwa Maria Bucuvic, argumenta que a medida pode trazer prejuízos imensuráveis aos pacientes submetidos à hemodiálise – procedimento complexo que exige diversos cuidados no tratamento dos pacientes considerados em estado grave, segundo a especialista na área.

Manoel Neri, presidente do Cofen, concorda que a proporção de profissionais estabelecida pela portaria atual é uma medida que pode acarretar prejuízos graves à assistência, tendo em vista ser comum pacientes apresentarem complicações durante a sessão de hemodiálise. “É evidente que a proporção de profissionais de Enfermagem estabelecida pelo Ministério da Saúde não prioriza a redução dos riscos assistenciais para o paciente ou para o profissional, acentuando drasticamente a sobrecarga de trabalho a que os profissionais serão submetidos”, afirmou.

Diante da situação, o plenário do Cofen determinou que seja realizada uma ação de fiscalização em todo o país no prazo de 30 dias. A ação será realizada em unidades de saúde – especialmente nos serviços de hemodiálise – dos estados brasileiros, priorizando as localizadas nas capitais e grandes cidades. Além disso, a Procuradoria Geral do Cofen irá analisar qual ação deverá ser adotada para impugnação da portaria do MS, assim como encaminhar o parecer técnico ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público do Trabalho.

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