Cofen recebe MS e CONASS para debater mudanças na PNAB

Documento publicado colide com legislação profissional da Enfermagem

26.09.2017

“É um erro atribuir ao agente comunitário, importante difusor da educação em Saúde, responsabilidades para os quais não têm formação técnica, nem supervisão apropriada”, avalia Neri

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem recebeu, nesta segunda-feira (25/9), representantes do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) para discutir a nova Política Nacional de Atenção Básica – PNAB 2017.

“É um erro atribuir ao agente comunitário, importante difusor da educação em Saúde, responsabilidades como aferir sinais vitais e fazer curativos limpos com coberturas estéreis, sem que tenha formação técnica, supervisão e fiscalização”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri, após ouvir atentamente as apresentações da representante do DAB/MS, Érika Rodrigues, e do CONASS, Maria José Evangelista, que apresentou um histórico da atenção básica e as mudanças trazidas pela PNAB 2017.

A PNAB 2017 atribuiu a agentes comunitários de Saúde atividades asseguradas pela Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem. Em audiência com o Cofen, o ministro Ricardo Barros havia assegurado que somente agentes com formação técnica em Enfermagem realizariam tais procedimentos. Há mais de 100 mil agentes comunitários nesta situação, segundo o ministro.

A representante do DAB/MS, Érika Rodrigues, afirmou que o formato da capacitação ainda está em formulação, mas que não há previsão de exigência de habilitação como técnico em Enfermagem, o que provocou críticas dos conselheiros.

Para Maria José Evangelista, as mudanças buscam aumentar a resolutividade das equipes da Estratégia de Saúde da Família. “Defendemos a ampliação da presença de técnicos de Enfermagem. Como não foi possível, buscamos qualificar os agentes de modo atender a população”, reconheceu a representante do CONASS, lembrando a Portaria MS 958 de 2016, revogada pelo ministério.

“Nossa crítica à PNAB 2017 não é ideológica. Entendemos, inclusive, que houve alguns avanços. É essencial, entretanto, rever esta questão, sob pena de colocar em risco a Saúde da população assistida. Saúde não é uma banalidade”, finalizou Manoel Neri, lembrando que o Projeto de Lei Complementar 56/2017 prevê apenas uma formação básica de 40h para os agentes comunitários de Saúde.

 

 

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