Conselho Nacional de Saúde publica resolução contra EaD

Resolução homologada pelo ministro da Saúde destaca os prejuízos que a graduação EaD pode oferecer à formação e os riscos à Saúde Coletiva

11.11.2016

Resolução do Conselho Nacional de Saúde publicada nesta sexta-feira (11/11) no Diário Oficial da União marca posicionamento contrário à “autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD)”. A resolução, homologada pelo ministro da Saúde, ressalta “os prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.

A ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o artigo 200 da Constituição. Para a representante do Cofen no CNS, Ivone Martini, a publicação da resolução é uma “importante vitória na luta pelo ensino presencial e de qualidade”.

O Conselho Nacional de Saúde destaque que a EaD já é um dispositivo aplicado nos cursos de graduação, limitada a 20% da carga horária total do curso. Na avaliação do CNS, trata-se de “considerável o tempo para experienciar a metodologia e a tecnologia, em se tratando da área da saúde, tornando desnecessária uma formação em EaD para além dessa realidade”.

Mobilização Nacional contra a EaD – O Sistema Cofen/Conselhos Regionais lidera mobilização nacional pelo ensino presencial e de qualidade, promovendo seminários e audiências públicas em todo o Brasil. O Cofen atua, ainda, junto ao Ministério da Educação, Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional, onde apoia o Projeto de Lei 2.891/2015, que proíbe a formação de profissionais de Enfermagem por EaD. A operação EaD, realizada pelos conselhos de Enfermagem atendando a consulta do Ministério Público Federal, constatou condições precárias na oferta de cursos não-presenciais.  Sem laboratórios, biblioteca ou condições mínimas de apoio, a maioria dos polos não oferece sequer condições para a prática de estágio supervisionado.

Leia a íntegra da Resolução CNS 515/2016

 

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