DECISÃO COFEN Nº 65/2021


15.04.2021

Reconhece a Especialidade de Enfermagem Nuclear, bem como sua inserção no Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o Parecer de Câmara Técnica nº 047/ 2020/ CTEP/ COFEN, que opinou pelo reconhecimento da Especialidade de Enfermagem Nuclear, bem como sua inserção no Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem;

CONSIDERANDO o que dispõe o Parecer de Conselheiro nº 85/2021, a Decisão da 528ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 12 de abril de 2021, e tudo mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 591/2020,

DECIDE:

Art. 1º Reconhecer a Especialidade de Enfermagem Nuclear, bem como sua inserção no Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Brasília, 14 de abril de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

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