Em 2022, Dia da Enfermagem Obstétrica é data de resistência

Cofen parabeniza os profissionais e reafirma a importância da Enfermagem Obstétrica para um nascimento seguro e respeitoso

12.04.2022

A pequena Catarina, nascida maternidade Dona Regina, no Tocantins, onde partos normais de baixo risco são assistidos por enfermeiras obstétricas (Josy Karla/Governo do Tocantins)

Neste 12 de abril, Dia Nacional do Enfermeiro Obstetra, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) parabeniza os profissionais que atuam diariamente para transformar a assistência ao parto no Brasil, garantindo um nascimento seguro e respeitoso.

“Nessa data tão especial expressamos nosso reconhecimento aos especialistas fundamentais para uma assistência segura ao pré-natal, nascimento e puerpério. A experiência do parto no Brasil vem mudando, com a participação das enfermeiras obstétricas de norte a sul do país.”, parabeniza a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.

“Mais do que uma data de comemorações, em 2022, o 12 de abril é um dia de luta. Em um momento que os pressupostos da Rede Cegonha, mais bem-sucedida política pública de assistência ao parto no Brasil, estão ameaçados, mais do que nunca é necessário reafirmar a importância da Enfermagem Obstétrica para a integralidade da assistência à mulher e ao bebê”, afirma o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher (CNSM/Cofen), Herdy Alves.

Com ressalta a Organização Mundial de Saúde, a atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica é primordial para a redução da mortalidade materno-infantil. As enfermeiras obstétricas contribuem para evitar, identificar e tratar precocemente complicações, com o devido encaminhamento, quando necessário.

Legislação – A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

 

Confira nota dos Conselhos de Enfermagem contra o Desmonte da Rede Cegonha.

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