Enfermeiro não deve realizar outras funções durante a classificação de risco

Resolução estabelece, ainda, o máximo de 15 classificações por hora

14.04.2021

A Classificação de Risco e Priorização da Assistência não pode ser feita de forma concomitante com outras atividades do enfermeiro. A determinação, expressa na Resolução Cofen 661/2021, busca garantir a segurança dos pacientes.

A resolução, que já está em vigor, determina ainda que para realizar a classificação, o enfermeiro participe de capacitação específica para o Protocolo adotado pela instituição. Nos hospitais e unidades de pronto atendimento, a classificação de risco feita pelo enfermeiro tem como objetivo ordenar o atendimento, dando a devida prioridade aos casos mais urgentes.

A resolução não prevê a dispensa de pacientes sem avaliação médica. “Fica clara a impossibilidade de dispensa de pacientes pelo enfermeiro sem avaliação médica, trazendo mais segurança no exercício profissional e evitando que ele fique sujeito a pressões do serviço”, afirma o conselho relator, Luciano Silva.

Deverá ser observado o tempo médio de 04 (quatro) minutos por classificação de risco, com limite de até 15 (quinze) classificações por hora.

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