Justiça concede testagem a profissionais de Enfermagem sintomáticos em Sergipe

Liminar garante que profissionais sergipanos com sintomas da Covid-19 tenham direito ao teste e que os pertencentes ao grupo de risco sejam afastados

18.05.2020

A Justiça concedeu liminar de urgência para a Ação Civil Pública interposta pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra o Estado de Sergipe e o município de Aracaju que impõe a obrigação imediata de ampla testagem dos profissionais de Enfermagem para Covid-19 que apresentem sintomas clínicos da doença, ou seja, os sintomáticos.

Outra decisa?o liminar, também contra o Estado de Sergipe, confere o direito para que profissionais de Enfermagem do grupo de risco (acima de 60 anos, gestantes e demais complicações) sejam afastados da linha de frente de atendimento a pacientes suspeitos de Covid-19, assim como garante o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

As decisões foram baseadas no cumprimento às orientações dos diversos órgãos técnicos de saúde nacionais e internacionais. O não cumprimento das decisões podem gerar o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para a disponibilização de testes, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o afastamento do grupo de risco e distribuição de EPIs.

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