Médico que xingou e agrediu técnica de Enfermagem é condenado

Agressor foi condenado a pena de 3 anos e 3 meses por injúria racial e desacato; vítima receberá indenização

03.12.2015

Um médico foi condenado a pena de três anos e três meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e desacato por ofender uma técnica de enfermagem com as palavras “neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala” e, após ser conduzido à delegacia, abaixar as calças na frente dos policiais. O crime aconteceu em maio de 2010. A sentença é de 17 de novembro de 2015.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o médico acompanhava a esposa em uma cesariana, em uma clínica em Taguatinga. O crime teria sido motivado pelo fato de a técnica de enfermagem ter solicitado que o acusado a ajudasse a transferir a mulher da maca para uma cama.

Inconformado com o pedido, o homem disse que estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para ajudá-la. Ao sair do quarto para buscar ajuda, a vítima foi seguida pelo réu, que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor, além de cuspir no rosto dela. O acusado também deu um tapa em sua boca, causando-lhe lesões.

Em virtude dos fatos ocorridos na clínica, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.

 

Condenado

Na sentença, o juiz aumentou a pena por considerar que o agressor, portador de diploma de curso superior em Medicina, deveria estar preparado para conviver com situações adversas. Outras agravantes consideradas foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente em que a vítima trabalhava e, além de o acusado xingar a vítima, cuspiu e bateu em seu rosto. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo psicológico, tendo feito, inclusive, uso de medicamento.

Em razão do mesmo fato, a vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20 mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para R$ 8 mil.

 

 

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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