PARECER DE CONSELHEIRO FEDERAL Nº 274/2015/COFEN

PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL.

09.12.2015

PARECER DE CONSELHEIRO FEDERAL Nº 274/2015/COFEN

 

ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL.
PAPEL DO ENFERMEIRO NA INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL.


PROCESSO ADMINISTRATIVO COFEN Nº 98/2015

ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL.
SOLICITAÇÃO: PAPEL DO ENFERMEIRO NA INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL.
CONSELHEIRA: DORISDAIA CARVALHO DE HUMEREZ

Introdução

Pela Portaria Cofen No. 1442 de 22 de outubro de 2015 houve a concessão de vista a essa Conselheira para análise e emissão de parecer.

O PAD Cofen 098/2014 tem 17 folhas devidamente numeradas e rubricadas e consta:

– Portaria citada.

– Memorando da Ouvidoria –Geral que a pedido de Dra. Eloisa Correia solicita esclarecimento à Coordenação das Câmaras Técnicas sobre o assunto.

– E-mail da interessada que refere trabalhar em um Programa da Prefeitura de São Paulo que visa a inclusão social da Pessoa com deficiência mental. Informa que trabalha com equipe multiprofissional e que como enfermeira é a coordenadora da equipe, mas também tem que ter um olhar de cuidado aos clientes. Solicita orientação de atendimento e material para estimulação cognitiva.

Do Fato

Solicitação de análise e parecer técnico do PAD Cofen 098/2014 foi analisado pela CTAS e a meu ver, houve um equívoco na compreensão da solicitação, provavelmente detiveram-se no memorando da ouvidoria e não na solicitação da interessada.

Assim, tomo a liberdade de reanalisar e emitir novo parecer, ou seja, sobre o papel do enfermeiro na inclusão de pessoas com deficiência mental.

Da fundamentação e análise

Consideramos importante, definir o termo deficiência. Trata-se de uma realidade terminológica histórica e denota uma condição da pessoa resultante de um impedimento, de limitação, de perda em uma estrutura do corpo humano ou em função fisiológica, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Deficiência e Saúde (CIF).

Atualmente, há uma determinação para que se use o termo deficiência intelectual em detrimento a “deficiência mental”. As razões têm a ver com o fenômeno propriamente dito, ou seja, é mais apropriado por referir-se ao funcionamento do intelecto, especificamente e não ao funcionamento da mente e consiste em podermos melhor esclarecer entre “deficiência mental” e “doença mental”, dois termos que geram confusão, principalmente na mídia. Os dois fenômenos trazem o adjetivo “mental” e muita gente acredita que “deficiência mental” e “doença mental” representam o mesmo fenômeno.

A diferença entre transtorno mental e deficiência intelectual é que o transtorno mental é entendido como um conjunto de comportamentos e atitudes capazes de produzir danos na performance global do indivíduo, causando impactos na sua vida social, ocupacional, familiar e pessoal.

Já o que define a pessoa portadora de deficiência intelectual não é a falta de um membro, nem a visão ou audição reduzidas. O que caracteriza a pessoa portadora de deficiência intelectual é uma redução no funcionamento intelectual significativamente, inferior à média, com manifestação obrigatória antes dos dezoito anos. A pessoa com deficiência, na maioria das vezes, apresenta dificuldades para aprender, entender, comunicar, realizar tarefas cotidianas e interagir com o meio em que vive.

De acordo com a Associação Americana para a Deficiência Intelectual e Organização Mundial de Saúde o resultado do teste de Q.I. traduz-se em cinco graus de deficiência intelectual e distribuem – se em grupos:

Graus de deficiência intelectual

Profunda: Grandes problemas de comunicação com o meio; São dependentes dos outros em quase todas as funções e atividades, pois suas dificuldades físicas e intelectuais são gravíssimos; QI < 20.

Grave: Necessitam de proteção e ajuda para atividades diárias; apresentam muitos problemas psicomotores; precisa de ajuda para comunicar-se.

Moderada: São capazes de adquirir hábitos de autonomia pessoal e social; podem aprender a comunicar pela linguagem oral, mas apresentam dificuldades na expressão e compreensão oral; dificilmente chegam a dominar técnicas de leitura, escrita e cálculo;

Leve: Podem chegar a realizar tarefas mais complexas; A aprendizagem é mais lenta, mas podem permanecer em classes comuns embora precisem de acompanhamento especial; podem desenvolver aprendizagens sociais e de comunicação e têm capacidade para se adaptar e integrar no mundo em que vive; apresentam atraso mínimo nas áreas perceptivas e motoras; geralmente não apresentam problemas de adaptação ao ambiente familiar e social.

Limite ou Bordeline: Podem realizar tarefas mais complexas; a aprendizagem é mais lenta, mas acompanham classes comuns sem necessidade de acompanhamento especial; desenvolvem aprendizagens sociais e de comunicação e têm capacidade para se adaptar e integrar; apresentam atraso mínimo nas áreas perceptivas e motoras; raramente apresentam problemas de adaptação ao ambiente familiar e social

CARACTERÍSTICAS ESPECIFICAS DOS DEFICIENTES INTELECTUAIS

Físicas: Falta de equilíbrio? Dificuldades de locomoção? Dificuldades de coordenação? Dificuldades de manipulação.

Emocionais: Ansiedade? Falta de autocontrole? Tendência para evitar situações de fracasso mais do que para procurar o êxito? Possível existência de perturbações da personalidade? Fraco controlo interior.

Sociais: Atraso evolutivo em situações de jogo? Atraso evolutivo em situações de lazer? Atraso evolutivo em situações de atividade sexual.

Dados do Censo Demográfico do IBGE, levantados no ano de 2010, indicam que no Brasil, 8,3% dos tipos de deficiência são de natureza intelectual, o que equivale a cerca de 3 milhões de pessoas.

É importante ressaltar que, muitas vezes (em 42% dos casos), mesmo com a utilização de sofisticados recursos diagnósticos, não é possível definir com clareza a etiologia da deficiência intelectual. Invariavelmente, decorre de inúmeras e complexas causas, que englobam fatores genéticos, hereditários e ambientais.

Quando pensamos no processo de inclusão da pessoa com deficiência que assumir que esta é uma pessoa do segmento claro da exclusão. Vivemos em uma sociedade que elege um padrão de normalidade de homem esquecendo que a sociedade se compõe de pessoas diversas, ela se constitui é na diversidade. A dificuldade em superar a visão padronizada de homem está calcada no fato de serem concebidas as diferenças numa perspectiva qualitativa.

Os grupos sociais humanos definem padrões normais ou estigmatizados. Assim, uma pessoa é considerada normal quando atende aos padrões que previamente foram estabelecidos. A transgressão desses padrões caracteriza o estigmatizado, que, por sua vez, expressa desvantagem e descrédito diante de oportunidades concernentes aos padrões de qualidade, de acordo com o estádio mais avançado das criações humanas.

O estigma se interpõe, atualmente, em todas as relações, como um construto social que é internalizado pela maioria das pessoas.

Dentre os estigmas construídos historicamente, que ainda permanecem na sociedade atual, destacamos aquele que considera a pessoa com necessidades educacionais especiais, ou seja, a pessoa com deficiência intelectual.

Inclusão social é o conjunto de meios e ações que combatem o seu oposto: a exclusão aos benefícios da vida em sociedade. Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. Inclusão é o ato ou efeito de incluir. Assim, a inclusão social das pessoas com deficiência intelectual significa torna-las participantes da vida social, económica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, Estado e Poder Público. A inclusão é um processo que acontece gradualmente, com avanços e retrocessos, isto porque nós, os seres humanos somos de natureza complexa e com heranças mentais, preconceitos e diversas maneiras de entender o mundo.

Incluir passa a ser difícil pois terá que exterminar a exclusão e mesmo existindo leis contra a mesma, não são leis que vão mudar a mentalidade da sociedade ou o preconceito mental e coletivo.

A sociedade está lentamente aprendendo a ser mais inclusiva, compreensiva e solidária com a deficiência intelectual. Hoje, as crianças com deficiência frequentam a escola, saem a rua, brincam. Sabemos que são inúmeros os obstáculos existentes para o deficiente intelectual, sendo a inclusão escolar uma das primeiras grandes barreiras no nosso país.

Mesmo não dispondo de dados sobre o Programa que se referiu a Enfermeira interessada, podemos pensar no cuidar da pessoa com deficiência intelectual.

O Enfermeiro no trabalho do dia a dia com pessoas com deficiência intelectual tem como principal objetivo o seu desenvolvimento, ou seja, trata de ajudar cada pessoa de forma sistemática a desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões, suas qualidades pessoais e de o ensinar a adaptar-se às exigências da sociedade que vive.

Ainda que os profissionais da saúde possam dar uma contribuição-chave na prevenção primária, na identificação e diagnóstico precoce, no tratamento do bebê em risco ou da criança com deficiência profundas e na manutenção da saúde, a contribuição principal é dada aos serviços, durante a infância, pelo pessoal de educação e serviço social, de preferência com a colaboração com a família da criança. Na vida adulta são necessários profissionais, especialmente da saúde, que ajudem na adaptação ocupacional e social e na vivência em comunidade.

A inclusão social da pessoa com deficiência é uma necessidade social e o Enfermeiro tem que ter clareza de esse fenômeno permeia no campo da ética, e da reconstrução da cidadania e esta é uma crescente preocupação com o respeito aos direitos humanos.

É luta cotidiana, o Enfermeiro tem que saber que só conseguirá cuidar se for passo a passo. Mesmo assim, as formas de assistência precisam avançar bastante, para assegurar atividades simples da vida cotidiana para que as pessoas com deficiência intelectual possam buscar os meios para combater a exclusão social. Não estamos nos referindo a tecnologias inovadoras, mas a competência relacional do Enfermeiro.

A pessoa com deficiência apresenta-se geralmente, com baixa auto estima. A avaliação da auto estima deve ser feita pelo Enfermeiro e atuar no sentido de melhorar esse fato.

É perceptível que a existência da legislação e o fortalecimento de organizações lideradas pelas próprias pessoas com deficiência que se representam por elas mesmas fortalecem um novo debate sobre a equiparação de oportunidades desse segmento.

A Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu Art. 1o diz: “É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.

O Art. 4o trata que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O § 1o considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência (…).

Já o Art. 14. Apresenta que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: I diagnóstico e intervenção precoces? II adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões? III atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência?

IV oferta de rede de serviços articulados, com atuação Inter setorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência? V prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: I organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência? II acessibilidade em todos os ambientes e serviços? III tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência? IV capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

Então vejamos, temos um grande número de pessoas com deficiência intelectual, a Lei recente que promete a inclusão social e o questionamento de uma Enfermeira, que além de ser supervisora da equipe, deseja participar do cuidado da pessoa com deficiência intelectual.

O Enfermeiro sabe que o cuidar do ser humano exige, necessariamente, um olhar para a dimensão total do ser, inclusive de sua essência existencial.

Ao cuidar da pessoa com deficiência intelectual, tem que a individualizar e vê-la como um ser dotado de potencialidades, de fracassos, de emoções, de perspectivas e nunca centrar o olhar na deficiência. Ao exercer sua função, o Enfermeiro necessita atentar aos princípios humanísticos e éticos e ir além, encontrar novas maneiras de cuidar, de contemplar a pessoa sob seus cuidados, possibilitando-a de participar do processo de cuidar, especialmente às pessoas com deficiência intelectual, que estão com autonomia reduzida, ou sem autonomia.

Na consulta de Enfermagem, o Enfermeiro irá avaliar funcionalmente a pessoa, visando, reconhecer seu potencial para o autocuidado, além de conhecer suas necessidades e programar para atendê-las no manejo comportamental e comportamentos pró-sociais, criatividade, ludicidade e inúmeras outras possibilidades.

 

A vivência prática estendida, no conhecimento do cotidiano das pessoas com deficiência intelectual, irá propiciar ao Enfermeiro a detecção de alterações e contribuir com estratégias interventivas de acordo com as necessidades específicas de cada pessoa.

A inclusão social à pessoa com autonomia reduzida é recomendada na saúde mental exige que cada um tenha um projeto terapêutico próprio, pessoal. No caso da interessada, este poderá por construído por meio da SAE para alcançar tal objetivo.

A importância da comunicação do Enfermeiro ao prestar cuidados às pessoas com deficiência é dos mais importantes, pois o processo de comunicação será o formador de vínculos empáticos, necessários para que a pessoa possa se abrir às novas oportunidades e superar alguma incapacidade, bem como o próprio Enfermeiro.

As atribuições do Enfermeiro nos serviços de saúde mental estão em mudanças significativas relacionadas à qualidade da atenção. Há uma ampliação nas práticas desenvolvidas pelos Enfermeiros no cotidiano do trabalho.

Observamos que os Enfermeiros não são apenas responsáveis pelas ações que visam subsidiar os cuidados de outros profissionais, mas responsáveis por novas formas de cuidado como a elaboração de projetos terapêuticos, participação em oficinas, grupos terapêuticos, redução das ansiedades, atendimento as famílias, entre outros.

Além dos cuidados de vida diária o Enfermeiro tem competência para ajudar no desenvolvimento das pessoas, ampliar a autonomia, promover de saúde mental, aumentar a auto estima, aumentar o poder contratual com o cliente, enfim, será a reinvenção de uma assistência mais adequada, e especialmente deve ousar no resgate da cidadania, propiciando melhor qualidade de vida ao indivíduo.

Fica claro que cuidar da pessoa com deficiência é caminhar na imprevisibilidade e, portanto, não temos um modelo. Na atenção à pessoa com deficiência intelectual compete ao profissional procurar o aprimoramento de suas competências, atitudes e habilidades e dedicar-se a proporcionar assistência individualizada, voltada para a dimensão total do ser.

A busca de estratégias de enfrentamento aos problemas relacionados à exclusão; há necessidade de desenvolver competências para atuação e reflexão contínua sobre a prática usada para a inclusão social das pessoas com deficiência.

A grande possibilidade de atuação do Enfermeiro na atenção às pessoas com deficiência consiste na humanização na assistência, no investimento contínuo do trabalho relacional e empático, muitas vezes não valorizado, mas é o maior desafio, uso de técnicas leves, relacionais, sem instrumentos intermediários, mas é cuidar usando o próprio Eu.

Os limites de atuação do Enfermeiro na atenção às pessoas com deficiência intelectual pode ser o receio dessa transformação na prática, da prática tecnicista, rotineira, regrada. O Enfermeiro terá que aprender a superar esses limites e construir uma nova prática de atuação. Exatamente as im/possibilidades da pessoa com deficiência intelectual podem representar um motor de possibilidades para um cuidado de Enfermagem renovado.

A Enfermagem é representada pelos profissionais que mantêm cuidados contínuos a pessoa com deficiência intelectual, e estes profissionais devem ampliar e aperfeiçoar o cuidado rumo ao processo de inclusão, visto que o contato prolongado favorece, dia a dia, pequenos sucessos, naturalmente que exigirá competência técnica e científica, emocional, relacional, baseadas em atitudes éticas, desejo sincero de ajudar a superação e ousadia.

O profissional deve ter atitude crítica e reflexiva, para promover, proteger, e incluir a pessoa com deficiência intelectual, bem como da sua família o que exige um comprometimento significativo no processo de cuidar dessa vida no processo de sua existência.

A essência do nosso trabalho é o cuidado, que deve estar amparado por um conjunto de conhecimentos construídos no intuito de produzir um novo caminho e pensar o propósito, a expressão e o processo para o seu desenvolvimento.

O comprometimento a contrualidade vem sendo trabalhado em muitas áreas, inclusive nos aspectos profissionais e o Enfermeiro deve se inserir nesse movimento, pois ele vai muito além de uma postura de lealdade, mais que isso, envolve uma busca constante pelo bem comum em nossa profissão.

É importante estar aberto as novas possibilidades, estar disponível e ser acolhedor, para que o cuidado seja eficiente e caloroso. Os envolvidos devem compartilhar de um mesmo código de linguagem verbal e não verbal e os profissionais devem aprender esse código com cada pessoa com deficiência intelectual, o que representa, a meu ver uma rica experiência de cuidado.

Eles apresentam limitações que devem ser respeitadas, não acomodadas, mas na busca da superação ajudados pelo processo relacional com os sujeitos que implica em partilhar com eles emoções e sentimentos e, portanto, deve haver envolvimento nessa interelação.

Para ajudar a pessoa com deficiência é preciso estar informado dos direitos legais da pessoa.

Ao planejar o cuidado inclusivo de Enfermagem à pessoa com deficiência intelectual, com certeza o Enfermeiro irá compreender o tipo de exclusão e delinear os contornos da inclusão, pois expressam vínculos e relações concretamente vividas. Até que ponto o Enfermeiro promove a autonomia do cliente e a tolerância. Vivemos rodeados de intolerância, indiferença, preconceito e discriminação

A dissociação entre os discursos oficiais com a realidade vivenciada nas áreas de fundo, onde se dá a atuação da Enfermagem em nada deve desestimular a eficiência da assistência para que qualquer índice de inclusão se efetive.

Será importante que o Enfermeiro interessado deva se informar, preparar-se para que, a cada dia realizando suas ações com competência, atitude e habilidade, se reveja e também se reconstrua como sujeito de direitos e de superações.

A inclusão não se trata de normalizar a pessoa, mas de oferecer modos de condições de vida diária para que se sintam fortalecidos e mais seguros.

 A inclusão deverá ter como alicerce o processo de construção de consensos provocados pela reflexão coletiva sobre a exclusão pois só assim, vamos conseguir compreender as entrelinhas do processo de inclusão versus de exclusão.

Pode-se afirmar que o lazer é necessário e faz parte do cuidado inclusivo, pois irá intermediar as relações. As possibilidades de incluir o excluído pelo lúdico, são grandes, pois ele não está preso a um tempo definido. As atividades lúdicas, tais como jogos, brinquedos, brincadeiras, têm como base a competência relacional, o prazer ou o gosto de realizá-las conjuntamente e ambos sentirão que estão sendo incluídos.

O processo de inclusão vem sendo aplicado em cada sistema social, na educação, nos ambientes de trabalho, no lazer, nos transportes. Todo o sistema deveria ser inclusivo, na educação, trabalho, lazer, saúde, meio de transporte!

A exclusão social é o ponto máximo da marginalização, pois ela cristaliza a identidade do sujeito, sendo este, um processo em que o indivíduo vai, progressivamente, afastando-se cada vez mais da sociedade, através de rupturas consecutivas com a mesma, ou seja, cada vez mais vai se excluindo.

Faces da mesma moeda: a inclusão e a exclusão apresentam–se como um conceito restrito, na medida em que considera que a pessoa poderá ser incluída a partir de ações focalizadas e limitadas, geralmente protegidas. A inclusão e a exclusão devem ser entendidas como sendo um jogo de hora estar, hora não estar em determinada situação.

Assim, mostramos para a colega Enfermeira que não temos respostas prontas e imediatas quando cuidamos de uma vida desfavorecida pela exclusão. O processo de inclusão de uma pessoa, exige a construção de caminhos, de aprender a combater a exclusão, por meio da conscientização da equipe de profissionais de Enfermagem, em casa, na universidade, onde for possível.

 

CONCLUSÃO:

Frente o exposto, considero que não será suficiente incluir através de atuações seletivas, focalizadas, singulares e imediatas em locais apropriados, como se estes fossem capazes de consolidar e efetivar a cidadania, abstraindo o conteúdo da exclusão, historicamente determinada.

Acredito que é no contexto sócio cultural, na sociedade com os sujeitos, que as ações e as relações do cuidado inclusivo poderá ser construído. A proximidade de uns com os outros e sua interação podem viabilizar a afirmação do outro como sujeito. Esse é, para essa relatora o ponto fundamental da necessidade e da importância da inclusão social para todos.

Esse é meu parecer que coloco para análise desse Egrégio Plenário, acreditando que temos que levar adiante a execução de medidas para a inclusão definitiva das pessoas dentro da sociedade como deveria ser, distinta de preconceitos, de estigmas, de medos ou de exclusão. É impensável resolver problemas de exclusão social de um grupo, quando somos parte dessa mesma sociedade excludente e tão desigual.

S M J, é o parecer.

Brasília, 29 de outubro de 2015

 

 

Dorisdaia Carvalho de Humerez

Conselheira Federal Suplente

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