Piso salarial em 30h semanais é aprovado no Rio de Janeiro

Piso Salarial será aplicado à jornada de 30h semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem

21.03.2019

“Essa é uma grande vitória para a nossa categoria”, afirma a enfermeira Rejane

Foi aprovado no Rio de Janeiro o Piso Regional Salarial, que inclui também a Enfermagem, nesta quarta-feira (20). A publicação no Diário Oficial do Estado do RJ especifica os pisos estaduais para auxiliares, técnicos e enfermeiros, com reajuste de 3,75% sobre o piso regional.

Essa é uma vitória importante para a Enfermagem, reivindicação antiga da categoria. A lei abrange 170 categorias que sofrerão o reajuste, retroativo a janeiro deste ano, valendo somente para 2019.

Para o profissional de Enfermagem que já trabalhava 30h semanais e recebia uma remuneração equivalente à aplicação da proporcionalidade do piso salarial para 44h semanais, passa a ser garantido o recebimento do piso estabelecido em Lei, sem qualquer redução.

“Essa é uma grande vitória para nossa categoria. Quem trabalha 30 horas tem o piso garantido, quem trabalha mais receberá proporcional”, destaca a deputada enfermeira Rejane (PCdoB), autora da emenda que incluiu a categoria da Enfermagem na lei do piso, tendo como referência a jornada de 30h semanais.

Nacionalmente, o Conselho Federal de Enfermagem apoia o PL 2295/2000, que institui a jornada de trabalho de 30 horas para a classe a nível nacional, e o PL do Piso Salarial. Juntamente com as entidades do Fórum Nacional de Enfermagem, atua para romper a inércia do Congresso Nacional, que resiste em votar os projetos.

Faixas salariais –

III – R$1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo) para – Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30)

IV – R$1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) – para: Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais;

VI – R$3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) – para: Enfermeiros (CBO 2235); com regime de 30 (trinta) horas semanais;

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