RESOLUÇÃO COFEN Nº 544/2017

Revoga a Resolução Cofen nº 159/1993 - Consulta de Enfermagem.

18.05.2017

Revoga a Resolução Cofen nº 159/1993 – Consulta de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973 que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o prescrito no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe sobre a competência do Plenário do Cofen em deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a matéria “consulta de Enfermagem” já está contemplada na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, e, na Resolução Cofen nº 359, de 15 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 486ª ROP, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen no 0348/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 159/1993, que dispõe sobre a consulta de Enfermagem, assinada no dia 19 de abril de 1993, data em que entrou em vigor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, 9 de maio de 2017

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira Secretária

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