RESOLUÇÃO COFEN Nº 636/2020

Dispõe sobre a participação dos profissionais de enfermagem, inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), instituída pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.

03.04.2020

Dispõe sobre a participação dos profissionais de enfermagem, inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), instituída pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o grave momento que passa a nação, a sociedade e os profissionais de enfermagem que dela fazem parte e que são os que mais são atingidos pela pandemia, face à natureza intrínseca de suas atividades, razão pela qual torna-se urgente e necessário que recebam capacitação adequada e científica para o enfrentamento da pandemia, de maneira a melhor se protegerem, como também para prestarem da melhor forma os serviços de saúde dos quais são partes integrantes;

CONSIDERANDO que os profissionais de enfermagem são o principal contingente de profissionais de saúde e que estão na linha de frente no atendimento à população nas unidades de saúde públicas, privadas e filantrópicas brasileiras, desde a atenção primária à saúde, à média e alta complexidade;

CONSIDERANDO a constatação pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem da necessidade de capacitação dos profissionais de enfermagem no enfrentamento à covid-19, para atender com maior segurança para si e para os usuários do sistema de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de somarmos esforços com as autoridades de saúde pública no combate à pandemia, especialmente em razão do chamamento do Senhor Ministro da Saúde que, pela Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, conclama a todos os profissionais de saúde nela elencados a promoverem cadastro para participação em cursos de capacitação aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), visando o enfrentamento da pandemia;

RESOLVE:

Art. 1º Orientar/recomendar a todos os profissionais de enfermagem, com inscrição ativa ou remida no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a participarem da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, instituída pelo Ministério da Saúde, mediante cadastramento, para a realização de cursos de capacitação para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, daquele órgão ministerial.

§ 1º A participação dos profissionais de enfermagem na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” se dará mediante a realização de cadastro, que será orientado pelo Manual para cadastramento na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”, editado pelo Ministério da Saúde, disponibilizado em seu site.

§ 2º A portaria a que se refere o caput deste artigo está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br) e no endereço: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-março-de-2020-250847738.

Art. 2º Caberá aos Conselhos Regionais de Enfermagem comunicarem aos profissionais neles inscritos que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e os respectivos cursos disponíveis, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 639, de 31 de março de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade pelo prazo que durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

 

Brasília, 03 de abril de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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