Vitória da Enfermagem garante assistência a parto domiciliar no Rio

Justiça anulou resoluções do Cremerj que cerceavam o exercício profissional

15.10.2020

A Justiça Federal suspendeu as resoluções 265 e 266/2012 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que proibiam a participação do médico na equipe de retaguarda dos partos domiciliares e limitavam, de forma irregular, a atuação de profissionais de Saúde na assistência ao parto em ambiente hospitalar. O veto representava um risco à assistência, desfalcando as equipes multiprofissionais e dificultando o atendimento a distócias, sobretudo em caso de necessidade de cesariana, e poderiam levar a um fechamento dos Centros de Parto Normal.

A vitória é resultado de ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), com apoio do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), da Defensoria Pública da União (DPU) e do munícipio do Rio de Janeiro.

O desembargador relator Sérgio Schwaitzer ressaltou a “inobservância aos ditames constitucionais, ao sistema normativo pátrio e desarmonia à nossa realidade fática, em contramão às ações estratégicas do Sistema Único de Saúde”.

Desde 2012, quando foram publicadas as resoluções que atacam o direito de escolha das mulheres e cerceiam o exercício da Enfermagem Obstétrica, o Coren-RJ vem atuando para revertê-las.

 

Confira a íntegra do voto do relator.

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