DECISÃO COFEN Nº 132/2022

Aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos para instituições que não pertencem ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - MAN 311.

13.07.2022

Aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos para instituições que não pertencem ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – MAN 311.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação e disciplinamento para cessão de empregado público do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para outros poderes, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta pertencentes às esferas federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 462/2021, o Parecer de Conselheiro nº 139/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 541ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de maio de 2022;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Cessão de Empregados Públicos para instituições que não pertencem ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – MAN 311, na forma do Anexo a esta decisão, disponível no endereço eletrônico do Cofen: www.portalcofen.gov.br.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 12 de julho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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