DECISÃO COFEN Nº 0256/2013


21.12.2013

DECISÃO COFEN Nº 0256/2013

Autoriza Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento para o exercício de 2013,
no valor de R$1.085.000,00.

A Vice-Presidente Interina do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos do estatuído na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o que consta na letra “b”, inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XII, do art. 23, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;
Considerando o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
Considerando o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008;
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
Considerando, ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do art. 23, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do artigo 24 da Resolução 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão COFEN 088/2009;
Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos.
DECIDE:
Art. 1º. Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais no valor de R$1.085.000,00 (Um milhão e oitenta e cinco mil reais);
Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados são os provenientes de:
a) Anulação parcial de dotação orçamentária do exercício corrente no valor de R$1.085.000,00 (Um milhão e oitenta e cinco mil reais), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, não altera do valor de R$77.269.774,81 (Setenta e sete milhões duzentos e sessenta e nove mil setecentos e setenta e quatro e oitenta e um centavos).
Art. 5º. A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
##DAT Brasília, 11 de dezembro de 2013.

IRENE C. A. FERREIRA
Vice-Presidente Interina
GELSON L. ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário

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