31 de dezembro de 2024: MEC estipula data-limite para enquadrar cursos EaD

Até o fim do ano, pasta assegura que serão criados novos parâmetros de qualidade e apresentado um novo marco regulatório para o setor

10.06.2024

31 de dezembro de 2024. Esse foi o prazo estipulado pelo Ministério da Educação (MEC) para a criação de novos referenciais de qualidade para os cursos de graduação na modalidade de Ensino à Distância (EaD). A pasta também anunciou a elaboração de um novo marco regulatório para o segmento, com o objetivo de deter a proliferação de cursos irregulares e sem qualidade. As medidas foram oficializadas por meio da Portaria MEC 528/2024.

O MEC vai desenvolver esse processo de construção em articulação com especialistas e entidades que atuam na educação superior. Até lá, o ministro Camilo Santana disse que também vai adotar procedimentos em caráter transitório para mitigar eventuais efeitos negativos de cursos que já estão em andamento.

“Temos atuação contundente contra cursos EaD na área no campo da Enfermagem, pois entendemos não ser possível formar um profissional que cuida de pessoas em plataformas virtuais. O aprendizado de nossa profissão exige o contato humano, ambiente plural em sala de aula, disposição de bons laboratórios e recursos que despertem nos alunos a consciência do que significa operar o sistema de saúde”, argumenta o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri. 

O cerco contra cursos EaD na área da Enfermagem se fecha cada vez mais. Desde novembro de 2023, o MEC suspendeu a abertura de novos cursos EaD em 17 áreas, incluindo a Enfermagem. 

Ainda em dezembro do ano passado, Justiça Federal da 1ª Região determinou, em decisão de primeira instância, o fechamento de cursos de Enfermagem EaD oferecidos pela Unidade de Mediação de Ensino Superior para Amazonas (UMESAM) e pelo Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais (IESMIG) no estado de Rondônia, sem registro no Ministério da Educação (MEC). A ação civil pública 1003057-96.2019.4.01.4100 é movida pelo Cofen. A sentença determina, ainda, indenização de R$ 500 mil reais por dano moral à coletividade.

Fonte: Ascom Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais