PARECER DE CONSELHEIRA FEDERAL n° 105/2022/COFEN


01.09.2022

PARECER DE CONSELHEIRA FEDERAL n° 105/2022/COFEN

 

Assistência de Enfermagem na Terapia de Reposição Renal Contínua (CRRT), Independente do Tipo de Equipamento a Ser Utilizado (PrismaFlex/ PrismaX­Baxter, Multifiltrate-Fresenius ou Omni-BBraun).

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO COFEN N2 0953/2021.

CONSELHEIRA RELATORA: Helga Regina Bresciani.

 

INTERESSADOS: Coren/RN.

 

ASSUNTO: OE 14. Análise acerca da Assistência de Enfermagem na Terapia de Reposição Renal Contínua (CRRT), Independente do Tipo de Equipamento a Ser Utilizado (PrismaFlex/ PrismaX­Baxter, Multifiltrate-Fresenius ou Omni-BBraun).

Senhora Presidente,

Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros

I – DESIGNAÇÃO

Recebi na data de 10 de março de 2022 o Processo Administrativo — PAD n2 0953/2021 do Conselho Federal de Enfermagem que versa sobre a análise acerca da Assistência de Enfermagem na Terapia de Reposição Renal Contínua (CRRT), independente do Tipo de Equipamento a Ser Utilizado (Prisma Flex / PrismaX-Baxter, Multifiltrate-Fresenius ou Omni­BBraun) por pedido de vistas concedido na 5382 Reunião Ordinária de Plenária que aconteceu no dia 17 de fevereiro de 2022 na cidade de Porto Alegre, RS. Fui designada pela Portaria Cofen n2 0290/2022, para vistas aos autos, análise e emissão de parecer a ser apreciado pelo pleno do Cofen, conforme Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973 e Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN n° 421 de 15 de fevereiro de 2012.

O processo administrativo n2 0953/2021 é composto por volume único com 16 páginas autuados devidamente numeradas e rubricadas.

II – Do Histórico

O PAD Cofen n2 0953/2021 teve início a partir do Ofício n2 200/2021/PRES/GAB do Coren/RN de 20 de setembro de 2021, que solicita o posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem sobre Assistência de Enfermagem na Terapia de Reposição Renal Contínua (CRRT), independente do Tipo de Equipamento a Ser Utilizado (Prisma Flex/ PrismaX-Baxter, Multifiltrate-Fresenius ou Omni-BBraun), que são realizadas em Unidades de Terapia Intensiva, e em sua maioria por Técnicos de Enfermagem sem a supervisão de Enfermeiro Especialista em Nefrologia (fls. 01 — 04).

Em 14 de dezembro de 2021 através do Despacho DEGEP Cofen n9 350/2021 é encaminhado para o plenário apreciar o Parecer de Câmara Técnica n2 101/2021/CTLN/DEGEP/Cofen (fls. 08 —13). Que após, pedido de vista por esta conselheira na 538@ Reunião Ordinária de Plenária no dia 17 de fevereiro de 2022 passo a análise.

III — MÉRITO OU FUNDAMENTAÇÃO

A Terapia de Substituição Renal Contínua (CRRT) é realizada em pacientes que perderam a capacidade dos rins de limpar o sangue de substâncias tóxicas. Como o próprio nome diz, o tratamento substitui o rim fazendo todas as funções do órgão, como filtrar o sangue e regular o balanço do ácido-base do corpo e do eletrólito e o fluido. A CRRT é normalmente realizada 24 horas por dia na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratar da injúria renal aguda, que normalmente se desenvolve em decorrência de outro problema de saúde, muitas vezes de forma temporária.’

A tecnologia Prismax foi projetada para dar mais segurança aos tratamentos dentro das UTIs, proporcionando recursos integrados que monitoram a configuração da terapia e podem ajudar a reduzir o erro humano e a sobrecarga de trabalho, principalmente da Enfermagem.

Temos como exemplo a máquina PRISMA FLEX, que é um equipamento utilizado para terapia continua de substituição renal, que utilizam hemofiltro, cujo sua potencialidade se dá pela convecção. É um procedimento utilizado para   Hemofiltração e homodiafiltração principalmente. Sua principal indicação está relacionada a paciente gravemente enfermos com instabilidade hemodinâmica grave. Sua eficiência para com estes pacientes pode ser entendida pela forma lenta que os programados são retirados, pois o procedimento pode acontecer em até 72 horas.

(Ricci Z, Romagnoli S, Ronco C. Renal Replacement Therapy. F1000Res. 2016 Jan 25; 5. pii: F1000 Faculty Rev-103).

 

Este equipamento não requer instalação em sistema de Osmose Reversa (Portátil ou Fixa). O cuidado durante o procedimento de hemofiltração ou hemodiafiltração pela equipe de nefrologia, especificamente pela Enfermagem, enquanto o paciente internado na terapia intensiva, acontece de forma diferente do usualmente observado com os procedimentos dialíticos convencionais, não se faz necessário o acompanhamento exclusivo de um profissional durante a execução da terapia com a Prisma Flex, visto que após a inserção dos dados conforme a prescrição médica, o equipamento tem autonomia para executar o tratamento necessitando de intervenção a cada 4 horas para a troca das soluções e bolsas de coleta de efluente.’

Colaciona-se as principais colocações do parecer da Câmara Técnica:

Dentro do tratamento por Prisma, há que se entender que existem diferentes complexidades, desde a realização de atividades repetitivas e rotineiras, até aquelas altamente complexas, como por exemplo: a montagem do equipamento, quanto a instalação no paciente, quanto a anotação de valores em folha de controle, quanto a troca de soluções, e ainda o desligamento e desconexão do paciente.

A sua utilização está associada a pacientes graves e em sua maioria, de alta complexidade, neste sentido, e tendo em vista o disposto na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e seu decreto regulamentador quanto ao cuidado de pacientes complexos no seu artigo 11 cabe privativamente estes cuidados ao Enfermeiro.

Quanto a atuação do técnico de Enfermagem na utilização do equipamento prisma, poderá ser desenvolvida desde que a atividade não seja complexa, no caso de montagem do equipamento, instalação e desconexão, este deverá ser realizado exclusivamente por Enfermeiro.

 

Conclui que é obrigatória a presença do Enfermeiro Especialista nas ações essenciais e prescrever e supervisionar os cuidados a serem realizados pelo Técnico de Enfermagem

(https://www.baxter.com.br/pt-br/profissionais-de-saude/cuidados-criticos/sistema-primax-para­cuidados-intensivos . Acesso em 03/04/2022).

 

IV — VOTO

Diante das considerações expostas, meu voto segue as seguintes diretrizes:

O cuidado de Enfermagem a pacientes que necessitam de Terapia de Substituição Renal Contínua (CRRT) em UTI deve ser compartilhado entre a equipe de Enfermagem da UTI e equipe de Enfermagem do Serviço de Nefrologia. É imprescindível a parceria já que o paciente tem outras necessidades além da Terapia Renal.

A equipe de Enfermagem da Nefrologia será a responsável pela montagem, instalação, monitoramento dos dados do equipamento, troca de soluções, desligamento e desconexão do equipamento da Terapia de Substituição Renal Contínua (CRRT). Sendo que o técnico de Enfermagem devidamente capacitado em Nefrologia poderá realizar estes procedimentos sob a supervisão do Enfermeiro capacitado e habilitado tecnicamente para tal serviço. Além disto, ao Enfermeiro do Serviço de Nefrologia cabe a avaliação e prescrição do paciente no que se refere aos cuidados de CRRT.

Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução Cofen n2 358/2009, e subsidiada pela elaboração de Procedimentos Operacional Padrão, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis. Além de normatizar o trabalho dos profissionais, contribui para a redução de falhas na comunicação e redução de eventos adversos como paciente no processo assistencial.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Florianópolis/SC, 04 de abril de 2022.

Helga Regina Bresciani
Coren-SC 29525 Enf.
Conselheira Federal

 

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