Coren-PE cobra suspensão de concurso para prefeitura de Feira Nova

Levantamento feito pelo Conselho identificou irregularidades na definição das atribuições profissionais e nos valores salariais

03.11.2022

Definição das atribuições profissionais e valores abaixo do piso nacional da categoria são irregulares

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) solicitou a suspensão do concurso público para a prefeitura de Feira Nova, no agreste do estado. O certame, lançado no início do mês de outubro, visa o preenchimento de 172 vagas para diversas áreas da gestão municipal.

A Procuradoria Geral do Coren-PE protocolou um pedido junto à prefeitura da cidade e à Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI), banca responsável pela organização do concurso, após identificar diversas irregularidades no trecho do edital referente ao preenchimento das vagas para área da Enfermagem, que vão desde salários abaixo do piso nacional da categoria a ilegalidades nas atribuições das atividades profissionais.

De acordo com o edital, o salário de um enfermeiro (classificação de risco), com a carga horária semanal de plantão 12x36h, será de R$ 1.400 mensais. O documento prevê ainda que um profissional lotado nos postos de saúde da família (PSF) do município terá como rendimento mensal R$ 3.500, com carga horária de 40 horas semanais e um enfermeiro (plantonista), com carga horária de 24h semanais, deverá receber R$ 1.700. Os valores divergem da lei do piso nacional da categoria, aprovado em agosto, que prevê remuneração mínima de R$ 4.750 para os enfermeiros.

O concurso oferece valores abaixo do piso nacional também para os técnicos de Enfermagem. De acordo com o documento, o salário para os profissionais com carga horária de plantão de 24h semanais (120 mensais) será de R$ 1.700. Já aquelas que vão atuar em Postos de Saúde da Família (PSF) receberão R$ 1.500 mensais. O Coren-PE ressalta que a lei 14.434/22, que estabelece o rendimento mínimo da categoria, prevê remuneração mensal de R$ 3.325 para este grupo de profissionais.

“O Coren está vigilante para que a lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem seja cumprida integralmente, o que inclui a alteração da Lei 7498/86 pela Lei do Piso Nacional da Enfermagem. Estamos atuando de forma a manter os direitos de todos os profissionais e isso inclui os concursos públicos, cujos editais respeitem a legislação em vigor”, ressaltou o presidente do Coren-PE Gilmar Júnior.

O edital também traz ilegalidades quanto às atribuições profissionais dos técnicos. O certame prevê que os aprovados precisarão exercer funções como: realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontologia e fisioterapia; supervisionar a esterilização de instrumentos; efetuar a revelação de radiografias; além de prestar assistência à gestante durante o pré-natal, fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico e fazendo exames de rotina; entre outras atividades que divergem das atribuições legais desses profissionais.

Analisando o edital do concurso, o departamento jurídico do Coren-PE identificou, ainda, que o documento não explica aos candidatos que o profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem do estado onde o município está localizado, neste caso, Pernambuco. O edital aponta apenas que os enfermeiros e técnicos devem ter registro no Coren, sem especificar qual a regional, o que pode gerar dúvidas nos candidatos e ilegalidade caso um profissional que não possua inscrição no Coren-PE venha a ocupar uma das vagas. “Todos aqueles concursos que desviarem do que está previsto na lei serão notificados pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco em busca de sua impugnação ou seu ajuste”, conclui Gilmar Júnior.

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