Técnicos e auxiliares não podem administrar Ácido Tranexâmico no SBV

Atividade é exclusiva de enfermeiros devidamente capacitados, conclui parecer aprovado pelo plenário do Cofen

05.12.2022

Plenário foi unânime na aprovação do documento 

O plenário do Conselho Federal (Cofen) aprovou por unanimidade, no fim de novembro (25/11), parecer que trata da ilegalidade da administração, por técnicos e auxiliares de Enfermagem, de Ácido Tranexâmico (ATX) em ambulâncias de Suporte Básico de Vida (SBV). O documento, elaborado em conjunto pela Câmara Técnica de Legislações e Normas (CTLN) e pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue), atende a um questionamento do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná (Ciruspar).

O parecer conclui que apenas profissionais enfermeiros devidamente capacitados sob regulação e por meio de protocolos institucionais possuem a competência legal para administrar o fármaco. A assistência deve ser realizada no contexto do Processo de Enfermagem.

O Ácido Tranexâmico é destinado ao controle e profilaxia de hemorragias provocadas por hiperfibrinólise. Estudos comprovam a eficácia do uso pré-hospitalar do fármaco para a redução da mortalidade em até três horas após a ocorrência do trauma.

Considerando o devido alicerce legal que embasa a prática de Enfermagem segura no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), o parecer aponta pela compreensão de que técnicos e auxiliares possuem atuação demarcada aos pacientes com risco conhecido. O documento se baseia na Resolução 713/22, que normatiza o escopo de atuação de enfermeiros e técnicos no suporte básico e no APH, bem como na Resolução 688/20, que implementa as diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos no SBV.

 

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