Deputados emitem nota pública com esclarecimentos sobre a Emenda 127

Confira texto na íntegra

31.12.2022

NOTA PÚBLICA PARA A ENFERMAGEM BRASILEIRA

 

Ao findarmos este ano de 2022 com históricas conquistas para a enfermagem brasileira, nós parlamentares abaixo assinados, manifestamos através desta Nota Pública, o seguinte:

  1. No dia 30 de dezembro de 2022, o eminente Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em resposta a pedidos de revogação de medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei federal instituidora do Piso da Enfermagem, pediu informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a tramitação de projeto de lei regulamentadora prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022, destinada a viabilizar o pagamento do referido Piso.
  2. No entanto, cumpre esclarecer que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 127/2022, a materialização do repasse dos recursos do Piso da Enfermagem é de competência exclusiva do Poder Executivo, que poderá editar Medida Provisória ou enviar Projeto de Lei ao Congresso Nacional para tratar da matéria.
  3. Cumpre registrar que eventual edição de Medida Provisória traria efeitos imediatos e concretos para a regulamentação e o devido repasse do Piso Nacional, pois a medida já entraria em vigor na data de sua publicação e seria válida enquanto ocorresse a sua tramitação no Congresso Nacional. Ao longo desse processo, o Parlamento não se eximirá de abrir o crédito especial para a execução do pagamento, conforme tratado recentemente na votação da LOA.
  4. Como forma de adiantar as tratativas, já foram realizados contatos com o novo Governo que se instalará no próximo dia 1° de janeiro de 2023. Já encaminhamos expedientes aos futuros ministros: Dra. Nísia Trindade Lima (Saúde) e Alexandre Padilha (Rel.Institucionais), propondo que seja constituido um Grupo de Trabalho para efetivar a operacionalização do Piso Nacional da Enfermagem;
  5. Igualmente, oficiamos os respectivos presidentes: Sr. Nésio Fernandes de Medeiros
    Junior, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, e o Sr. Wilames Freire Bezerra, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, informando-os da necessidade de atuar rapidamente para a
    operacionalização dos repasses.
  6. Ante o exposto, e considerando que a regulamentação prevista na Emenda Constitucional n° 127/2022 se dará por iniciativa do Poder Executivo, é de suma importância que eminente Ministro Luís Roberto Barroso revogue liminar que suspendeu o Piso da Enfermagem previsto na Lei 14.434/2022, não havendo mais motivos para postergar o justo pagamento dos acréscimos nos vencimentos dos profissionais da enfermagem, que são constitucionalmente legítimos!
  7. Renovamos aos profissionais da enfermagem nosso amplo compromisso com a implementação do Piso Nacional, convictos que o ano vindouro dará um pouco mais de dignidade aos vencimentos a esta imprescindível classe profissional da saúde do Brasil.

 

 

Brasilia, DF, 31 de dezembro de 2022.

 

Dep. ALICE PORTUGAL

Relatora da Comissão Especial

PECs n° 390/14 e n° 27/22

Dep. CARMEN ZANOTTO

Presidente da Comissão Especial

PECs n° 390/14 e n° 27/22

Dep. MAURO BENEVIDES FILHO

Autor da PEC n° 27/22

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