Distritais criticam decisão que proíbe enfermeiros de colocar DIU no DF

Veto à inserção do DIU por enfermeiros do Distrito Federal restringe acesso ao método no SUS

23.03.2023

A deputada Dayse Amarilio apontou que a decisão compromete a vida e a saúde das mulheres

A decisão da Justiça Federal do DF de proibir enfermeiros de realizarem procedimentos de inserção ou retirada de dispositivo intrauterino (DIU) em pacientes no Distrito Federal repercutiu na sessão da Câmara Legislativa nesta quarta-feira (22). A decisão é fruto de uma ação apresentada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/DF).

O assunto já havia sido apresentado em plenário, ontem (21), pela deputada Dayse Amarilio (PSB). Enfermeira, a distrital apontou que a decisão compromete a vida e a saúde das mulheres, pois acaba dificultando o acesso ao contraceptivo, em especial para as mulheres mais vulneráveis, as quais já enfrentam longas filas na rede de saúde pública.

Conforme reforçou esta tarde, a restrição da realização do procedimento apenas por médicos acaba por “cercear as mulheres em seu direito de ter a dignidade de acessar um método seguro que pode ser feito por um profissional da enfermagem”.

“Estamos ferindo os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e pessoas com útero no DF. A gente está restringindo o acesso por uma decisão corporativista”, avaliou o deputado Max Maciel (Psol). O distrital destacou que a vulnerabilidade social aumenta com a gravidez indesejada e defendeu a autonomia e competência dos enfermeiros do DF. “A enfermagem não é subordinada a nenhuma categoria. O CRM não pode legislar sobre a enfermagem”, completou.

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da CLDF, o deputado Gabriel Magno (PT) informou que o colegiado irá apresentar uma indicação pedindo a revogação da medida e o cumprimento de uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que trata de planejamento familiar e da inserção de métodos contraceptivos como o DIU por enfermeiros.

 

Confira nota do Conselho Federal de Enfermagem

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