Parecer confirma legalidade da atuação do técnico de Enfermagem em necrópsia

Documento foi aprovado durante a 552ª ROP que ocorreu em Brasília

02.05.2023

Embora exista curso de formação para técnico em necrópsia, são poucas as instituições que o ofertam

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o parecer que confirma a legalidade dos técnicos de Enfermagem atuarem como técnicos de necropsia mediante capacitação e sob supervisão do enfermeiro. O documento foi aprovado durante a 552ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu em Brasília.

O parecer, elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN), concluiu que, embora exista curso de formação para técnico em necropsia, os profissionais técnicos de Enfermagem podem ser capacitados e supervisionados pelo enfermeiro. Esse profissional pode também atuar no serviço de verificação de óbitos como auxiliar de necropsias.

A CTLN já havia se manifestado sobre o tema, através do parecer 02/2015, que abordou a legalidade de atuação dos profissionais de Enfermagem no Instituto Médico Legal (IML) e Laboratórios Forenses do Brasil, cujas atribuições estão ligadas diretamente a legislações estaduais, previstas nos editais, de acordo com a Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, com obediência ao Código de Ética da Enfermagem.

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