Pacheco defende Piso Nacional: decisão de “elevar” a Enfermagem

Presidente do Senado afirmou que “não é razoável” Supremo revisar a lei

03.08.2023

“Não é razoável” o STF revisar uma decisão política do parlamento, afirma Pacheco

Depois de anunciar que iria contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que muda parâmetros da aplicação do Piso Nacional da Enfermagem, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG) fez uma defesa enfática da categoria no plenário da casa. De acordo com ele, “não é razoável” o STF revisar uma decisão política do parlamento.

“Foi uma opção de elevar essa categoria, sob ponto de vista social, profissional, em função de tudo que nós vivemos no Brasil recente com a pandemia: certa ou errada, foi uma opção política desta casa, de maneira soberana. Esta opção é fundamental que seja respeitada”, afirmou Pacheco.

No apagar das luzes do primeiro semestre deste ano, o STF decidiu pela constitucionalidade do Piso, mas impôs restrições à sua aplicação. Entre elas, a negociação coletiva num prazo de 60 dias para profissionais celetistas, o que vai contra a decisão do Congresso Nacional. Além disso, os ministros ignoraram a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam a jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais.

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Betânia Santos, reitera que decisões do Congresso Nacional precisam ser respeitadas nas outras instâncias. “Nosso piso é fruto de ampla pactuação e visa erradicar salários miseráveis, não vamos desistir”, reforçou.

Entenda – Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela união para essa finalidade.

Valores – O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

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