RESOLUÇÃO COFEN Nº 233/2000 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 255/2001


06.10.2023

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 255/2001

 

Atualiza as normas para o registro de empresas e anotações dos dirigentes
de suas atividades de
enfermagem, com vista à responsabilidade técnica.

 

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 288º Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas, que com esta baixam, sobre registro, no Sistema COFEN/CORENS, das empresas em atividade na área da Enfermagem e sobre a anotação dos dirigentes de suas atividades de enfermagem, com vista à responsabilidade técnica.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções Cofen nºs 62/1981, 73/1982 e 95/1987.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2000.

 

GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
COREN-RJ Bº 2.380
PRESIDENTE

 

JOÃO AURELIANO AMORIM DE SENA
COREN-RN Nº 9.176
PRIMEIRO-SECRETÁRIO

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