RESOLUÇÃO COFEN Nº 728 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023


16.11.2023

 

Normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento interno da Autarquia aprovado pela Resolução Cofen nº 726 de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem, e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017 ou outra que sobrevir;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018 ou a que sobrevir, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades ou outra que sobrevir;

CONSIDERANDO que a Enfermagem de Reabilitação é o conjunto de atividades exercidas com o objetivo de promover a segurança assistencial em todos os níveis de saúde nos seus múltiplos aspectos para possam refletir de forma coesa na promoção da saúde e satisfação do paciente /cliente;

CONSIDERANDO o estudo exploratório, descritivo de abordagem quantitativa, desenvolvido pelo Grupo de Trabalho, concebido através da Portaria Cofen nº 198 de 03 de março de 2020, cujo objetivo foi o de realizar o diagnóstico nacional do cuidado e assistência de Enfermagem prestados às pessoas com deficiência e/ou necessitando de reabilitação;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0897/2020 e a deliberação do Plenário em sua 558ª Reunião Ordinária, em 05 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação, conforme o anexo desta Resolução.

Parágrafo Único. No âmbito da equipe de Enfermagem de Reabilitação, ficam resguardadas as atividades privativas do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

Art. 2º Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos pelos Serviços de Enfermagem de Reabilitação, preferencialmente, deverão ser especialistas na área.

Art. 3º Nos casos em que o Enfermeiro instituir Empresa Prestadora de Serviço de Reabilitação e afins, deverá registrá-la no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

Art. 4º Nos pareceres de Reabilitação, o Enfermeiro de Reabilitação deverá fazer constar seu número de registro no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição onde presta serviço.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário no âmbito do Sistema Conselho Federal e Regionais de Enfermagem.

 

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
COREN PB Nº 42.725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN RO Nº 92.597
Primeira-Secretária

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 728 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DE REABILITAÇÃO

 

I – Conceitos:

 

a) Equipe de Enfermagem de Reabilitação: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem que atuam na Reabilitação, conforme legislação vigente.

b) Enfermeiro de Reabilitação: Enfermeiro com titulação de especialista na área de Enfermagem de Reabilitação, conforme legislação vigente.

 

II – Privativo do Enfermeiro na Equipe de Enfermagem de Reabilitação:

 

a) Organizar, dirigir, planejar, avaliar, prescrever, prestar cuidados complexos, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de Reabilitação, além de emitir pareceres sobre os Serviços de Enfermagem de Reabilitação;

b) Supervisionar Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, nos casos em que estes estejam desempenhando funções auxiliares de menor complexidade que envolva atividades de Reabilitação.

 

III – Preferencialmente pelo Enfermeiro de Reabilitação:

 

a) Coordenar a equipe de Enfermagem de reabilitação;

b) Coordenar o Processo de Enfermagem voltado à reabilitação;

c) Realizar consulta de Enfermagem de reabilitação;

d) Coordenar os cuidados de reabilitação vesicointestinal e de integridade da pele;

e) Indicar e aplicar escalas/instrumentos de avaliação necessários ao acompanhamento do processo de reabilitação;

f) Avaliar e encaminhar para outras especialidades da Enfermagem e profissionais, necessários ao processo de reabilitação;

g) Encaminhar para o sistema de referência e contrarreferência nas Rede de Atenção à Saúde (RAS).

 

IV – Organização das competências da Equipe de Enfermagem acrescidas da Reabilitação:

 

A equipe de Enfermagem de Reabilitação cuida de pessoas que necessitam de reabilitação e de sua rede de apoio, no processo de viver, nas quatro competências elencadas:

 

1. Assistência direta de Reabilitação, a equipe de Enfermagem realiza intervenção diretamente com a pessoa objetivando a reabilitação, sendo privativo do Enfermeiro a avaliação, prescrição, supervisão de técnicos e auxiliares de Enfermagem, cuidados e uso de tecnologias complexas;

2. Gestão são as ações de gestão/coordenação do cuidado de Enfermagem, com o uso de tecnologias e recursos ambientais, materiais e humanos que auxiliem no processo de reabilitação. Está competência é privativa do Enfermeiro;

3. Educação em Saúde são as ações educativas realizadas com a pessoa e sua rede de apoio visando o êxito na reabilitação. Está competência pode ser realizada pela equipe de Enfermagem respeitando a legislação vigente;

4. Ensino e Pesquisa, privativo do Enfermeiro na equipe de Enfermagem são as atividades voltadas à formação acadêmica e profissional e investigação para promover cuidados qualificados e segurança do paciente na reabilitação.

 

V – Atuação da equipe de Enfermagem de Reabilitação conforme as suas competências.

 

1. Assistência direta da Enfermagem de reabilitação:

 

Cuidados destinados à reabilitação e de sua rede de apoio no processo de viver, adoecer e morrer.

 

2.  Educação em saúde:

 

Ações educativas realizadas com a pessoa e sua rede de apoio visando o êxito na reabilitação:

• Desenvolver estratégias educativas com temas relacionados à reabilitação e suas especificidades;

• Desenvolver estratégias educativas com condições relacionadas a processos causadores da necessidade de reabilitação;

 Desenvolver estratégias educativas relacionadas a comorbidades;

Desenvolver estratégias de cunho educativo com temas relacionados à promoção da saúde e prevenção de complicações.

 

3.  Ensino e pesquisa:

 

 Elaborar protocolos de cuidado de reabilitação seguindo as diretrizes de instituições reconhecidas nacional e internacionalmente;

 Participar e desenvolver pesquisas na área de reabilitação e Enfermagem de reabilitação;

Propor a criação de disciplinas teóricos/prática de Enfermagem de reabilitação nos currículos de nível técnico, graduação e pós-graduação de Enfermagem;

 Propor ao Ministério da Educação a realização cursos de pós-graduação e aperfeiçoamento em Enfermagem de reabilitação a nível nacional.

 

4.    Gestão do cuidado:

 

Ações de gestão/coordenação do cuidado, com o uso de tecnologias e recursos ambientais, materiais e humanos que auxiliem no processo de reabilitação.

• Enfermeiro preferencialmente de reabilitação coordena a equipe de Enfermagem de reabilitação;

• Articular-se com as redes de apoio e contextos em que a pessoa em reabilitação está inserida;

 Trabalhar com a equipe de reabilitação de forma intersetorial;

• Fiscalizar o respeito às normas de arquitetura universal;

 Mapear os equipamentos sociais e as redes de apoio;

 Implementar o Sistema de referência e contrarreferência definido, ativo e real, compatível com as necessidades de cada pessoa em reabilitação;

 Realizar capacitação em reabilitação para os diversos atores sociais envolvidos no sistema de referência, contrarreferência, equipamentos sociais e redes de apoio, independentemente de sua localização nas redes de atenção à saúde;

• Fomentar/promover/participar na implementação de atividades de educação permanente junto à equipe de Enfermagem de reabilitação.

 

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