RESOLUÇÃO COFEN Nº 734 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023


22.12.2023

Normatiza a atividade do Enfermeiro em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento interno da Autarquia aprovado pela Resolução Cofen nº 726 de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.839/1980 que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem, e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017 ou outra que sobrevir;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018 ou a que sobrevir, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades ou outra que sobrevir;

CONSIDERANDO que a área de cuidados e educação em diabetes e as suas complicações constitui prioridade para a saúde pública de relevância mundial, e que o Enfermeiro é profissional que atua na gestão e promoção da saúde e segurança assistencial;

CONSIDERANDO os estudos apresentados e discussões técnicas realizadas pelo Grupo de Trabalho, concebido através da Portaria Cofen nº 364 de 10 de março de 2023, prorrogada pela Portaria Cofen nº 934 de 23 de junho de 2023, cujo objetivo foi estudar e propor normativa sobre a atuação do Enfermeiro em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus;

CONSIDERANDO a deliberação da 559ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.001657/2023-49;

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar a atuação do Enfermeiro em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus, conforme o anexo desta Resolução.

Art. 2º Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos pelos Serviços Especializados Autônomos de Enfermagem em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus, preferencialmente, deverão ser especialistas na área.

Art. 3º Nos pareceres de cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus, o Enfermeiro deverá fazer constar seu número de registro no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição onde presta serviço.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 734/2023

 

I – CONCEITO:

Enfermeiro em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus: Enfermeiro com titulação de especialista na área de Enfermagem em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus, conforme legislação vigente.

II – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO EM CUIDADOS E EDUCAÇÃO ÀS PESSOAS COM DIABETES MELLITUS:

Atenção primária, secundária e terciária especializada;

Consultório de enfermagem especializado;

Empresas especializadas em insumos e equipamentos para educação e cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus;

Docência e pesquisa;

Consultoria/Assessoria técnica, Gestão e Auditoria em serviços especializados.

III – DAS COMPETÊNCIAS GERAIS – PELO ENFERMEIRO:

Realizar e registrar o Processo da Assistência de Enfermagem no atendimento da pessoa com diabetes;

Realizar educação e cuidado referente a farmacodinâmica/farmacocinética, administração, armazenamento, conservação e descarte de medicamentos orais e injetáveis;

Orientar o manejo dos dispositivos tradicionais disponíveis para administração de insulina (seringa e caneta);

Conhecer os fundamentos de alimentação saudável para incentivo da prática e encaminhamento, quando necessário, ao Nutricionista;

Conhecer os fundamentos de atividade física para incentivo da prática com segurança;

Orientar o manejo dos dispositivos para a realização do controle da glicemia capilar;

Orientar horário de realização da glicemia, metas de controle, avaliação do perfil glicêmico associado a rotina com ação mediante ao resultado;

Realizar avaliação de risco e cuidados de menor complexidade das doenças dos pés relacionada ao diabetes;

Rastrear e monitorar as complicações crônicas do diabetes: retinopatia, nefropatia, cardiopatia, neuropatia autonômica e sensitivo motora;

Identificar a alteração do estado emocional da pessoa com diabetes e encaminhar ao especialista;

Realizar educação em saúde às pessoas com diabetes, familiares e cuidadores;

Participar em campanha e projetos assistenciais integrados.

IV – DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS – PELO ENFERMEIRO EM CUIDADOS E EDUCAÇÃO ÀS PESSOAS COM DIABETES MELLITUS:

a) Orientar o manejo dos dispositivos complexos disponíveis para administração de insulina (Sistema de infusão contínua de insulina, I – port e Smartpens);

b) Ter conhecimento em terapia nutricional de contagem de carboidrato e do seu impacto no controle glicêmico;

c) Ter conhecimento do impacto da atividade física no controle glicêmico;

d) Orientar o manejo dos dispositivos complexos disponíveis para a realização do controle da glicose (Monitorização contínua de glicose associada ou não ao Sistema de Infusão Contínua de Insulina;

e) Analisar os resultados do controle glicêmico para tomada de decisão no plano de intervenção;

f) Identificar, avaliar e tratar as doenças complexas dos pés relacionada ao diabetes;

g) Reconhecer o Diabetes Distress traçando um plano de cuidados com encaminhamento, se necessário, ao Psicólogo/Psiquiatra;

h) Elaborar um Programa de Transição de Cuidados;

i) Ter conhecimento das estratégias pedagógicas de Educação em Diabetes contemplando os sete comportamentos para o autocuidado, barreiras psicossociais, mudança de comportamento, adesão e identificação de rede de apoio;

j) Conhecer e contribuir nos protocolos de esquemas terapêuticos recomendados pelas sociedades, órgãos e serviços de saúde;

k) Implementar e acompanhar indicadores de avaliação da pessoa com diabetes e do serviço;

l) Atuar nos direitos e deveres específicos das pessoas com diabetes.

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