MPF quer esclarecimentos do Conselho Federal de Medicina sobre resolução que impede realização do aborto legal

Norma restringe direito de mulheres ao vedar assistolia fetal após 22 semanas de gestação

04.04.2024

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre uma norma da entidade que, na prática, inviabiliza a realização do aborto em casos previstos na lei. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 21 de março, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas de duração.

O procedimento é prévio ao aborto e evita que o feto seja expelido com vida. Sem a assistolia fetal, há possibilidade de se configurar um parto prematuro, o que pode acarretar graves problemas de saúde em decorrência da formação incompleta do bebê. Ou seja, além de a gestante ter seu direito desrespeitado, ela e a criança precisariam suportar transtornos ainda mais severos devido a essas complicações.

O MPF quer saber qual é a fundamentação técnica e legal que o CFM utilizou para elaborar a resolução. Ao vedar a realização da assistolia fetal, o texto normativo refere-se a “casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

A legislação brasileira, no entanto, não fixa nenhum prazo de gravidez para que mulheres solicitem o procedimento. O direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.

O CFM tem até cinco dias úteis para enviar os esclarecimentos requisitados. O ofício do MPF – encaminhado ao presidente do Conselho, José Hiran da Silva Gallo – é assinado por procuradores da República de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

Fonte: MPF

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