PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 32/2023/CTEP/COFEN


12.04.2024

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 32/2023/CTEP/COFEN

PROCESSO Nº 00196.006409/2023-94

                                                                         Registro do título de pós-graduação stricto-sensu em “Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos” 
 
 
  

Ilustríssima Senhora Presidente do Conselho Federal de Enfermagem,

 

I. RELATÓRIO

Trata o presente da análise de solicitação de registro do título de pós-graduação stricto-sensu em “Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos”, mestrado acadêmico certificado pela Universidade Federal do Tocantins. A solicitante, enfermeira Millena Pereira dos Santos, concluiu o referido curso em 15 de junho de 2021.

Diante do exposto, diante do Memorando DGEP/Cofen nº 720/2023 (SEI 0177915), instada esta CTEP/Cofen, passa a se manifestar sobre a matéria, com base na análise que se segue.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Para fundamentar a análise do que fora requerido a esta CTEP/Cofen, buscou-se sustentação na norma jurídica, notadamente, na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem nº 7.498 de 1986, no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017 e no Parecer de Conselheiro Federal nº 235/2014.

Para tanto, esta Câmara destaca que o Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu a nível de mestrado, ofertado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), vinculado a Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia do Campus de Araguaína – TO, apresenta como área de concentração a Medicina Veterinária. Ademais, em consulta ao edital oficial de seleção do referido curso, constatou-se que são linhas de pesquisa do mestrado: 1) Saúde Animal e Saúde Pública; 2) Morfofisiopatalogia e biotecnologias.

A CTEP compreende que existem importantes conexões entre temáticas afetas às linhas de pesquisa do mestrado em tela e que estas estabelecem nexos entre a saúde animal e saúde pública, bem como morfofisiopatologias e biotecnologias com a área de conhecimento disciplinar da enfermagem a partir da perspectiva ampliada da saúde, sobretudo no que diz respeito a Vigilância em Saúde. De igual modo, compreende transversalidades com o papel dos médicos-veterinários e zootecnistas na composição da dinâmica e complexa rede de profissionais que impactam a saúde pública, especialmente na assistência técnico-sanitária que envolvem animais não humanos e dos reflexos destes na saúde das pessoas, além de outras contribuições. Para contextualizar melhor esse entendimento, tomamos como exemplo a própria dissertação da requerente, a partir de consulta realizada na Plataforma Lattes/CNPq, cujo título é “Leishmaniose visceral humana: análise do tempo da suspeição ao diagnóstico e tratamento dos casos positivos no município de Araguaína- TO”.

Sendo assim, constata-se intrínseca relação entre objetos de estudos que podem e são desenvolvidos no mestrado em Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos com áreas de interesse para a Enfermagem como, por exemplo, pesquisas básicas e aplicadas na área das doenças infecciosas e parasitárias que proporcionam formação para identificação e manejo de questões associadas aos aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais a partir da indissociabilidade entre animais/vetores e seres humanos.

Corrobora o exposto a matéria relacionada ao estudo desenvolvido por enfermeiro que resultou em sua dissertação de mestrado apresentada ao Curso mestrado acadêmico Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos da UFT, a saber:

Em homenagem ao Dia Nacional de Combate à Hanseníase, o Governo do Tocantins destaca um estudo inédito realizado na região do Bico do Papagaio, oriundo da dissertação de mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos da UFT/Campus Araguaína […] o estudo de autoria do enfermeiro Dennis Gonçalves Novais […] avaliou possíveis fatores determinantes da doença na região, por meio da realização de entrevista com pacientes notificados para hanseníase, de 2016 a 2018, além da análise de dados da doença registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), entre 2008 e 2018 (UNITINS, 2021)

Cumpre destacar que não há na demanda solicitada pela requerente quaisquer implicações que visem sobrepor incompatibilidades no exercício profissional da enfermagem ou da medicina veterinária, haja vista que a apreciação se limita ao registro como título de pós-graduação stricto-sensu em área de conhecimento disciplinar específica, não privativa do profissional veterinário ou zootecnista. Além disso, o Programa de Pós-Graduação em Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos, além dos profissionais das ciências agrárias, alcançam aqueles das ciências biológicas e da saúde, conforme dispõe em seu edital de seleção (PPGCAT, 2022). Portanto, não contraria o profícuo Parecer de Conselheiro Federal nº 235/2014 que rechaça qualquer possibilidade de exercício profissional que decorra da suposta profissão “enfermeiro veterinário” ou “técnico de enfermagem veterinário”, uma vez que não há bases deontológicas, epistemológicas, tampouco ontológicas para a existência dessas profissões a partir da Enfermagem, entendimento este corroborado por esta CTEP.

 

III. CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Câmara Técnica considera que não há impeditivos legais, da ordem do conhecimento disciplinar, que justifiquem o não registro do título de pós-graduação stricto-sensu em “Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos”. Reconhece ainda que o registro deste título junto ao seu respectivo Coren, aos moldes de especialização stricto-sensu, não implicam a realização, por parte do enfermeiro, de quaisquer abordagens privativas do profissional médico veterinário, zootecnista ou afins, bem como não vislumbra impasse para a suposição de criação de nova categoria profissional com inserção na Enfermagem.

Sugere por fim, ao Egrégio Plenário do Cofen, que neste caso, dê apreciação favorável ao registro do título de Mestrado acadêmico em “Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos” à enfermeira Millena Pereira dos Santos e que tal registro possa ser relacionado a especialidade “Enfermagem em Vigilância” que envolve enfermagem sanitária, epidemiológica e ambiental, da Área I, descrita na Resolução Cofen nº 581/2018.

À consideração superior.

 

Parecer elaborado por: Dr. Gilvan Brolini, Coren – RR Nº 103.289-ENF, Coordenador da CTEP; Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF, Membro e Secretário da CTEP; Dr. José Maria Barreto de Jesus, Coren – PA Nº 20.306-ENF, Membro CTEP e Dr. Jorge Domingos de Sousa Filho, Coren – RO Nº 111.710-ENF, Membro da CTEP.

 

IV. REFERÊNCIAS

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução Cofen nº 581/2018 – Alterada pela Resolução Cofen Nº 625/2020 e Decisões Cofen nºs 625/2021 e 120/2021– DF: 2018. https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-581-2018/

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Brasília – DF, 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução Cofen Nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília – DF: 2017. Acesso em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Parecer do Conselho Federal de Enfermagem Nº  235/2014. Legalidade do Exercício Profissional do Auxiliar e Técnico de Enfermagem Veterinária, Enfermeiro veterinário, inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais. Brasília – DF, 2014. Acesso em: https://www.cofen.gov.br/parecer-de-conselheiro-federal-cofen-no-235-2014/

UNITINS. No Dia Nacional de Combate à Hanseníase, Governo destaca pesquisa de docente da Unitins que aponta soluções para a saúde pública. Matéria [Internet]. Acesso em 23 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.unitins.br/nPortal/portal/noticias/detalhes/3280-2021-1-26-no-dia-nacional-de-combate-a-hanseniase-governo-destaca-pesquisa-de-docente-da-unitins-que-aponta-solucoes-para-a-saude-publica  

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS.  Documentos: Edital n° 41-2021 – PPGCAT- processo de seleção de mestrado – entrada em 2021.2.  Acesso em 23 de novembro de 2023. Disponível em: https://ww2.uft.edu.br/index.php/component/jalfresco/?option=com_jalfresco&view=jalfresco&Itemid=208&id=b5d7bb27-603e-4233-acb0-5fe3e2622cc6&folder_name=Edital%20n%C2%B0%2041-2021%20-%20PPGCat-%20Processo%20de%20sele%C3%A7%C3%A3o%20de%20mestrado%20%E2%80%93%20entrada%20em%202021.2

Fonte: https://www.cofen.gov.br/parecer-de-camara-tecnica-no-32-2023-ctep-cofen/

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