RESOLUÇÃO COFEN Nº 286/2003 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 289/2004


12.04.2024

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 289/2004

Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO elaborar,
emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, por deliberação unânime ocorrida na ROP 315, de 02/ 12/2003;

CONSIDERANDO o princípio da igualdade de direitos preconizado pela Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, e o art. 8° do Decreto nº 94.406, de 28 de junho de 1987, que definiram as atribuições do Enfermeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES 03/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da formação profissional do Enfermeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 05 de dezembro de 2003, que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária, publicada no DOU nº 240, de 10/12/2003, pág. 71, Seção I;

CONSIDERANDO a implementação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que substituirá os formulários até então utilizados como Laudo Técnico para fms de obtenção do beneficio previdenciário, implementado no art. 146, da ININSS/DC nº 099, que alterou dispositivos da IN 095 INSS/DC, de 07/10/2003;

CONSIDERANDO as orientações constantes do ANEXO XV, da IN-INSS/DC nº 099/2003, relativa às instruções de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP, especificamente no sub-item 16.4;

CONSIDERANDO os esclarecimentos proferidos pelo Dr. Helmut Schwarzer, Exmo. Secretário de Previdência SociaL através do Oficio nº 304/SPS/GAB, de 26/11/2003;

CONSIDERANDO o Decreto 4.882, de 18/1112003, publicado no DOU nº 225, de 19/11/2003 , que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, bem como, tudo que mais consta do PAD-COFEN 0°. 36/97;

RESOLVE:

Artigo 1° Fica autorizado ao ENFERMEIRO DO TRABALHO, inscrito e reconhecido como ESPECIALISTA no respectivo Conselho Regional de Enfermagem e que seja vinculado a ANENT – Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho, elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Artigo 2° Para respaldo da conduta e decisão adotada, estará o Enfermeiro obrigado a manter registros sistematizados em Prontuário do Trabalhador.

Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2003 .

 

Gilberto Linhares Teixeira
Coren-RJ nº 2380
Presidente

Carmen de Almeida da Silva
Coren-SP nº 2254
Primeira-Secretária

 

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