Família de enfermeiro vítima de covid-19 pode ser indenizada em R$ 200 mil no Acre; Cabe recurso

Decisão é da 1ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre. Se confirmada, indenização deve ser paga à esposa e aos dois filhos do profissional

29.04.2024

A família de um enfermeiro que morreu de covid-19 aos 50 anos de idade obteve na 1ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre o direito à indenização de R$ 200 mil pelo falecimento do profissional, que atuou na linha de frente de combate à pandemia no Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco. Ainda cabe recurso da decisão. 

O direito é assegurado pela Lei 14.128/2021. De acordo com a sentença, a família deve dividir o valor básico de R$ 50 mil. A filha, que tinha 16 anos à época do falecimento, foi indenizada em mais R$ 50 mil e o filho, que tinha 10 anos, tem direito a receber mais R$ 100 mil.

O juiz Wendelson Pereira Pessoa considerou comprovados o vínculo empregatício do profissional, a atuação dele na linha de frente de combate à covid-19 e a infecção como causa da morte. “Releva notar que o profissional atuava em serviço de urgências e emergências, altamente exposto a risco ocupacional de contágio em período no qual a pandemia teve acentuado recrudescimento na região”, pontuou o juiz.

A Lei 14.128/2021 assegura indenização de R$ 50 mil aos profissionais de Enfermagem incapacitados para o trabalho em função da covid-19 e também prevê a concessão do valor aos familiares e dependentes, em caso de morte do trabalhador. Menores de 21 anos também têm direito a R$ 10 mil por ano, até completar maioridade. Caso o dependente seja estudante, o benefício é concedido até os 24 anos de idade.

Fonte: Aikon Vitor/Folha do Acre, com adaptações

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