RESOLUÇÃO COFEN Nº 309/2006 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 321/2007 E RESOLUÇÃO COFEN Nº 322/2007


02.05.2024

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 321/20007

RESOLUÇÃO COFEN Nº 322/2007

 

Institui cargo comissionado de Assessor de Comunicação no âmbito do sistema COFEN/CORENs.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO deliberação unânime da ROP 345ª;

CONSIDERANDO que o Art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 242/2000, atribui ao Plenário a competência para aprovar a política de recursos humanos do COFEN, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos especializados;

CONSIDERANDO o disposto pelo art. 37, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os cargos comissionados implicam no exercício de atribuições a serem confiadas a pessoa de absoluta confiança das autoridades eleitas, pois constituem elemento essencial para que as metas da gestão destas autoridades sejam colocadas em prática dentro da legalidade;

CONSIDERANDO que é essencial para a eficiência da gestão que certos postos-chaves sejam ocupados por assessores integrados ao programa posto em prática pelas autoridades eleitas;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o cargo em comissão de Assessor de Comunicação no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, contando com 01 (uma) vaga.

Art. 2° O Cargo disposto no art. 1 o é considerado, para todos os efeitos legais, cargo em comissão, de livre escolha, designação e dispensa.

Art. 3° O preenchimento da vaga para o referido cargo dar-se-á mediante Portaria, e a escolha será prerrogativa do Presidente do COFEN.

Art. 4° O regime jurídico aplicado ao cargo comissionado acima será, no que couber, o da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

Art. 5ª A remuneração para o cargo comissionado será correspondente a R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais), em conformidade com as condições que forem estabelecidas no regime de trabalho.

Art. 6° É vedada a ocupação do cargo comissionado por cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau (mesmo que por afinidade ou adoção) do Presidente ou demais autoridades do COFEN.

Art. 7° Os CORENs poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros, cargos em comissão.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro 2006.

 

Dulce Dirclair Huf Bais
Coren-MS nº 10.244
Presidente

 

Carmem de Almeida da Silva
COREN-SP n°. 2.254
Primeira Secretária

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