Piso da Enfermagem: AGU diz que União não é responsável por encargos como férias

Conpeg pediu que STF fixe que União deve custear encargos do novo piso salarial de enfermeiros de estados e municípios

10.06.2024

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o governo federal não deva ser responsável por custear os encargos legais decorrentes do piso da enfermagem de enfermeiros contratados por estados e municípios. Tais encargos incluiriam, por exemplo, o décimo terceiro salário, terço de férias, FGTS e contribuição previdenciária.

A AGU apresentou uma resposta a um pedido anterior dos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará. Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, que por intermédio do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), solicitaram que a Corte fixasse a necessidade de a União custear também os encargos legais do piso da enfermagem.

Eles argumentam que não houve “nenhuma determinação explícita para que o auxílio financeiro a ser prestado pela União englobasse outros encargos legais (entre eles os de natureza tributária, previdenciária), decorrentes do salário dos profissionais de enfermagem. A rigor, essas repercussões mereceriam juízo específico dessa Suprema Corte”.

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Fonte: Kalleo Coura/Jota

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