De volta para casa: auxílio a pessoas com transtorno mental sobe 51%

"A inserção comunitária assistida é um instrumento de cidadania", afirma Dorisdaia Humerez, doutora em Enfermagem Psiquiátrica e integrante da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem do Cofen

21.06.2024

Mulheres reclusas em instituições por muitos anos, reintegradas com o Programa Volta pra Casa, fizeram um coral e estão inseridas na comunidade, em Campinas

O Ministério da Saúde anunciou, nesta semana, o aumento de R$ 500 para R$ 755 o valor mensal do auxílio-reabilitação psicossocial do Programa De Volta para Casa. Instituído pelo presidente Lula, com a lei 10.708/2023, o programa promove a integração social e familiar, com auxílio a pacientes que permanecido em longo tempo em internações psiquiátricas. O objetivo é a superação da dependência institucional, com reabilitação psicossocial assistida.

“A inserção comunitária assistida é um instrumento de cidadania, essencial para a reabilitação da pessoa em sofrimento psíquico grave que foi privada de liberdade”, afirma a professora Dorisdaia Humerez, integrante da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem do Cofen e doutora em Enfermagem Psiquiátrica. “Quanto mais longa a internação, maior a dificuldade de reinserção da pessoa. Os pacientes têm direito a plano terapêutico singular, que inclui planejamento de estratégias de intervenção, inclusive para situações de crise, mantendo os vínculos sociais”, explica.

Pacientes com transtornos mentais severos têm expectativa de vida de 10-20 anos menor do que a população em geral e são mais expostos a violência. Estudo publicado pela revista Lancet  com base nos dados do SUS identificou risco de morte 27% entre os pacientes internados que tinham diagnóstico de transtorno psiquiátrico, em comparação aos que não tinham. Mortes por violência, acidentes, suicídio e doenças coronárias são maiores entre pacientes psiquiátricos.

Cuidado em Liberdade – O cuidado em liberdade é o pilar da Reforma Psiquiátrica e da Lei 10.216/2001. O Conselho Nacional de Assistência Social, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (CNAS/MDA), negou, em abril, o reconhecimento das “comunidades terapêuticas” como entidades de assistência social. A resolução 151/2024 determina que somente devem ser inscritas nos conselhos assistência social entidades com preponderância nas ofertas ao Sistema Único de Assistência Social  (SUAS) de serviços, programas, projetos ou ofertas socioassistenciais que se enquadrem nos critérios normativos das resoluções CNAS 109/2009, 27/2011, 33/2011, 34/2011.  Relatório do Ministério Público Federal (MPF), com base em vistorias em 28 Comunidades Terapêuticas de 11 estados, revela violações aos direitos humanos, como tortura, sequestro, cárcere privado e trabalho forçado. Oito em cada dez comunidades têm ligações com organizações religiosas. 

Fonte: Ascom/Cofen

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