RESOLUÇÃO COFEN Nº 756 DE 25 DE JUNHO DE 2024


03.07.2024

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo para que os Conselhos Regionais de Enfermagem adaptem seus
regimentos internos ao do Cofen, estipulado pela Resolução nº 726, de 15 de setembro de 2023, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Memorando nº 77/2024/COFEN/GABIN/ASSLEGIS, o qual opina pelo deferimento do pedido de prorrogação apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, mediante o Ofício nº 167, de 15 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação da 566ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no período de 17 a 21 de junho de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do PAD SEI Cofen nº 00196.003390/2024-13;

RESOLVE: 

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para que os Conselhos Regionais de Enfermagem adaptem seus regimentos internos ao do Cofen, estipulado pela Resolução nº 726, de 15 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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