Realização de sutura simples por enfermeiros exige protocolos assistenciais e treinamento adequado

Sessão Científica dentro do 26º CBCENF detalhou a Resolução Cofen nº 731/2023, que regulamenta a realização de sutura simples pelo enfermeiro

19.09.2024

Presidente do Coren-SP, Sergio Cleto, falou na abertura da atividade

A sessão científica “Sutura Realizada pelo Enfermeiro: Aspectos Técnicos, Éticos e Legais”, realizada nesta quarta-feira (18), penúltimo dia do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), em Recife (PE), detalhou pontos da Resolução Cofen nº 731/2023 e suas implicações no dia a dia do exercício profissional. O texto regulamenta a realização de sutura simples pelo enfermeiro.

A atividade foi conduzida pelo presidente do Conselho Regional de São Paulo (Coren-SP), Sergio Cleto, pelos conselheiros paulistas Vinicius Batista, Sonia Gonçalves, Andreia Cotait e Daniel Rodrigues, e moderada pela enfermeira Marisa de Miranda Rodrigues, chefe de Fiscalização do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Eles falaram para um auditório lotado, com mais de 500 pessoas, entre estudantes e profissionais de Enfermagem.

Na abertura da sessão, o presidente do Coren-SP destacou a importância da Resolução, que reforça a autonomia e dá o respaldo legal necessário à Enfermagem para realizar o procedimento. Concomitantemente, destacou que é preciso capacitar os enfermeiros: “Essa resolução tem menos de um ano. Então, podemos fazer suturas, mas ainda não somos plenamente capacitados para tal. É preciso reforçar a prática e o ensino de sutura simples para a Enfermagem, tanto na formação dos futuros profissionais quanto dentro das instituições de saúde”.

Enfermeiro Vinicius, conselheiro do Coren-SP, destacou pontos da Resolução

Sergio Cleto anunciou que, em outubro, o Cofen, em parceria com o Coren-SP, lançará um curso híbrido para capacitar enfermeiros em sutura simples. Os profissionais poderão ter acesso por meio da multiplataforma CofenPlay.

No seguimento do painel, o conselheiro Vinicius abordou aspectos técnicos, éticos e legais relativos à sutura simples. “É dever da Enfermagem prestar uma assistência segura e de qualidade, livre de negligência, imprudência e imperícia. Temos essa responsabilidade ética. Portanto, com relação às suturas simples, para que possamos atuar da melhor forma possível, temos que nos capacitar e praticar”, afirmou.

Vinicius pontuou que, para além da realização da sutura em si, o profissional enfermeiro deve realizar uma avaliação clínica adequada do paciente. Essa avaliação irá nortear o processo decisório da melhor conduta a ser adotada. Ele destacou, ainda, que todo esse processo deve, obrigatoriamente, ser documentado nos registros de Enfermagem: “Os registros dão segurança ao profissional. Assistência prestada tem que ser registrada”.

Auditório lotado com mais de 500 pessoas

Ao longo da sua fala, Vinicius contou com contribuições pontuais dos demais palestrantes, mostrou exemplos de tipos de sutura e falou sobre particularidade de alguns procedimentos técnicos. O conselheiro de SP, por fim, disse que o momento requer foco em dois pontos principais: elaboração e implantação de protocolos assistenciais nas instituições de saúde e treinamento dos enfermeiros. “E, quando falamos em treinamento, não estamos falando apenas de programas de educação continuada nos locais de trabalho. É nosso dever, enquanto profissionais, ir atrás de conhecimento e de atualização sobre a realização de suturas simples”, ressaltou.

Fonte: Ascom/Cofen

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