Medicamentos que não estão inclusos na lista do SUS não podem ser concedidos por via judicial

Decisão visa regular o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, respeitando as diretrizes da Anvisa e da Conitec

21.10.2024

Mãos de uma mulher segurando cartelas de medicamentos
Para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, o solicitante deve comprovar a presença de seis requisitos

Medicamentos que não estão incluídos na lista de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser fornecidos por via judicial, exceto em casos excepcionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (17), um acordo interfederativo, que define critérios para o acesso judicial a medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ainda não incorporados ao SUS. A decisão visa regular o fornecimento de medicamentos, respeitando as instâncias e diretrizes estabelecidas por órgãos como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a própria Anvisa, além de outras estruturas que gerenciam a política de saúde pública.

Para que um medicamento não incorporado ao SUS possa ser concedido judicialmente, é necessário que o solicitante comprove, de maneira cumulativa, a existência de seis requisitos: o medicamento precisa ter sido negado pelo órgão responsável; a decisão da Conitec pela não inclusão deve ser ilegal, inexistente, ou atrasada de forma excessiva; não pode haver outro medicamento disponível no SUS que substitua o solicitado; deve haver evidências científicas sobre a segurança e eficácia do medicamento; o medicamento deve ser indispensável para o tratamento da doença; e o solicitante deve comprovar incapacidade financeira para adquiri-lo.

A medida tem como objetivo equilibrar o direito constitucional à saúde com a sustentabilidade financeira do SUS. A judicialização da saúde, ou seja, o crescente número de ações judiciais solicitando tratamentos específicos, muitas vezes beneficia pacientes de maneira desigual, criando uma pressão financeira sobre o sistema público de saúde. Essa situação pode comprometer o orçamento destinado a políticas públicas mais abrangentes e inclusivas. Ao seguir os critérios estabelecidos, busca-se promover uma distribuição mais justa dos medicamentos e assegurar que os recursos do SUS sejam utilizados de forma eficiente e sustentável, beneficiando a coletividade.

No que diz respeito à incorporação de novos medicamentos ao SUS, o processo segue critérios rigorosos de eficácia e segurança. Antes de serem incorporados, os tratamentos passam por uma análise técnica detalhada e por consultas públicas, garantindo que os medicamentos distribuídos atendam às necessidades da população de maneira segura e com eficácia comprovada. Desde 2023, foram incorporadas 46 novas tecnologias ao SUS, abrangendo medicamentos para doenças raras, câncer, doenças crônicas e infecciosas, reforçando o cuidado integral com os pacientes e oferecendo alternativas de tratamento seguras e eficazes.

Além disso, o SUS conta com uma rede de farmácias especializadas que distribuem, gratuitamente, medicamentos destinados ao tratamento de pessoas com doenças raras ou crônicas, conforme as diretrizes clínicas estabelecidas. Desde 2008, essa política beneficiou mais de 12,7 milhões de pessoas, ampliando o acesso ao tratamento de forma equitativa e inclusiva.

Outro avanço relevante é a criação de uma plataforma pública de fácil consulta, que está em desenvolvimento para fornecer informações sobre demandas administrativas e judiciais relacionadas ao acesso a medicamentos. A plataforma, que utilizará os dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), possibilitará o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, garantindo maior transparência e controle sobre o processo.

Fonte: Ascom/Cofen, com informações do Ministério da Saúde

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