Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down

Decisão determinou a redução da jornada em 50%, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, enquanto a criança tiver necessidade de ser submetida às terapias adequadas ao seu desenvolvimento

11.11.2024

Profissional relatou as dificuldades para conciliar sua carga semanal de trabalho com as sessões de terapia da filha

Uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), mãe de uma filha com Síndrome de Down, obteve na Justiça o direito à redução de sua jornada de trabalho em 50%, sem perda salarial e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento terapêutico para o desenvolvimento da criança. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso da Ebserh para rediscutir o caso.

No processo, a profissional de Enfermagem relatou as dificuldades para conciliar sua carga semanal de trabalho com as sessões de terapia da filha, que, à época com quatro anos, precisava de atendimentos regulares em fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, entre outros, além de acompanhamento em casa. A enfermeira solicitou a redução de sua jornada de 36 para 18 horas semanais, argumentando que o tratamento envolve custos elevados. A Ebserh defendeu-se alegando que não existe previsão legal específica que permita a concessão desse direito.

O juízo de primeiro grau concedeu a redução da jornada com base na necessidade de assistência constante à criança, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Ao analisar o recurso de revista da Ebserh, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil (Decreto Legislativo 186/2008), assegura o direito de crianças com deficiência a um atendimento adequado às suas necessidades, o que inclui flexibilidade nas jornadas dos responsáveis.

De acordo com o ministro, a questão transcende os aspectos contratuais e se fundamenta na proteção integral da pessoa com deficiência, direito assegurado tanto pela legislação brasileira quanto por convenções internacionais. “A proteção ao trabalhador é uma etapa imprescindível para garantir a tutela da pessoa com deficiência que dele depende diretamente”, afirmou.

O ministro Mauricio Godinho Delgado pontuou ainda que, como empresa estatal, a Ebserh deve atuar em consonância com o interesse público. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado o direito à flexibilização da jornada de trabalhadores responsáveis por pessoas com incapacidade que necessitam de cuidados especiais constantes. No caso em questão, a redução da jornada da enfermeira não representa um ônus desproporcional à Ebserh, considerando-se seu salário e o número de funcionários da empresa.

Fonte: Diário do Pará

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