Paraná aprova lei da meia-entrada para profissionais de Enfermagem

Meia-entrada já é lei do Distrito Federal. Projeto de Lei 3930/23 propõe estabelecer o beneficio para profissionais de Saúde em todo o Brasil

17.12.2024

PL 3930/23 propõe extensão da meia-entrada aos profissionais de Saúde de todo o Brasil.

Profissionais de Saúde do Paraná têm direito a meia-entrada em eventos de lazer, cultura e entretenimento. A Lei estadual 22130/24, publicada na quinta-feira, 12/12. no Diário Oficial, determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional. O benefício é válido para trabalhadores da saúde pública ou de do sistema privado, inclusive aposentados.

Para fazer jus ao benefício o profissional da área de saúde deve apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.

No Distrito Federal, os profissionais já têm direito a meia entrada. A lei distrital 7.132/2022 é fruto de proposta do deputado distrital enfermeiro Jorge Vianna (PSD).

O Projeto de Lei 3930/23 propõe extensão da meia-entrada aos profissionais de Saúde de todo o Brasil.

Fonte: Ascom/Cofen

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