PARECER Nº 1/2024/COFEN/CAMTEC/CTEAPS


18.12.2024

PROCESSO Nº 00196.006410/2023-19

ASSUNTO: Solicita consulta acerca da utilização do desbridador JetOx ND e JetOx HDC pelo enfermeiro.

 

Parecer acerca da utilização do desbridador JetOx ND e JetOx HDC pelo Enfermeiro. Aponta não haver óbice da realização do mesmo pelo Enfermeiro.

 

Senhor Presidente,

1. Introdução e histórico do processo:

Trata-se de um ofício encaminhado à Presidência N°13/2023 enviado pela Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética – SOBENFeE, o qual solicita consulta acerca da utilização do desbridador JetOx ND e Jet Ox HDC pelo enfermeiro.

O processo em epígrafe foi encaminhado para a análise e manifestação por parte da Presidência ao Departamento e Gestão do Exercício Profissional que em 27/10/2023, recomendou que fosse analisada pela Câmara Técnica de Atenção à Saúde/CTAS, em razão do conhecimento técnico acerca da matéria em discussão, conforme Memorando N° 697/2023 – COFEN/GABIN/DGEP (SEI Nº 0174721 ).

Considerando que o processo em epígrafe foi encaminhado para a análise e manifestação para Câmara Técnica de Atenção à Saúde/CTAS, no dia de 31/10/2023, que não dispôs de tempo hábil para conclusão da demanda, por razão da troca de gestão deste Conselho ocorrida em abril do corrente ano, bem como a descontinuidade das atividades da câmara técnica ora citada. Desse modo, objetivando dar continuidade nos trâmites processuais e, com o entendimento que a matéria em questão abrange a área de atenção primária, foi encaminhado o processo à Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde, para análise e manifestação do pleito conforme o Memorando nº 42/2024 – COFEN/GABIN/CAMTEC.

2. Fundamentação e Análise:

Para emissão deste parecer, esta Câmara Técnica baseou-se na Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86 regulamentada pelo Decreto 94.406/97, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

Com Base na Resolução COFEN nº 567/2018 que regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas. Em seu Art. 3º Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas.

Considerando o Anexo da Resolução COFEN nº 567/2018, que regulamenta a atuação do Enfermeiro no cuidado aos pacientes com feridas, e especifica o Enfermeiro a realizar curativos em todos os tipos de feridas, independente do grau de comprometimento tecidual. Executar desbridamento autolítico, instrumental, mecânico e enzimático. Utilizar materiais e equipamentos, medicamentos e novas tecnologias aprovados e que venham ser aprovados pela ANVISA, para prevenção e cuidados às pessoas com feridas.

Segundo a descrição técnica do fabricante, o Jet Ox ND (Registro ANVISA: 80848849001), é um sistema pneumático portátil para limpeza e desbridamento de feridas. O Jet Ox HDC (Registro ANVISA: 80848849002), é um sistema pneumático portátil para limpeza e desbridamento de feridas com aspiração de secreção. Esse Sistema de jato de fluidos e soluções (jet wash) composto por: Unidade Bastão de uso ambidestro, confeccionada em polipropileno rígido, transparente e translúcido, permitindo a visualização do tráfego de líquidos e soluções. Equipamentos com conexões padronizadas e compatíveis com sistemas de oxigênio, ar comprimido e ozônio. Pressão controlável em psi (libra-força por polegada quadrada). Isento de fonte de energização. Dispositivo receptivo para uso com diversas soluções de limpeza de lesões (soro fisiológico, água destilada estéril, ringer, phmb). Reprocessável. 

O JetOx é um sistema pneumático de limpeza e desbridamento de feridas baseado na tecnologia de fluxo de jato que permite um tratamento de limpeza profundo completo e indolor. Usado em qualquer ambiente: casa, clínica ou hospital, a tecnologia de lavagem JetOx comprovadamente limpa feridas complexas e remove tecidos inviáveis, otimizando o processo de cicatrização. Acelera microgotículas de solução salina (ou soluções antissépticas) imbuídas de oxigênio comprimido para gerar um fluxo fino e nebuloso transportando a uma velocidade subsônica de 200 m/s, remove partículas de detritos, bactérias, tecido necrótico, biofilme e exsudato da superfície da ferida, com o mínimo de dor para o paciente, enquanto enriquece o leito da ferida com oxigênio. Além disso, o jato se adapta naturalmente aos contornos irregulares da ferida, permitindo a limpeza e o desbridamento de muitos tipos de feridas.

Segundo o próprio fabricante pode ser operando por médicos e enfermeiras em todo o mundo. Podendo ser usado em Centros de tratamento de feridas, Clínicas de internação e ambulatório, Serviços de saúde domiciliar, como Estratégia de Saúde da Família, Instituições de cuidados de longa duração, Centros de podologia e Unidades de queimaduras e traumas.

3. Análise Conclusiva

Assim, fica claro que no âmbito da equipe de Enfermagem, o Enfermeiro possui autonomia, habilidade e competência legal para a indicação e/ou utilização do equipamento desbridador JetOx ND e JetOx HDC, em todos os níveis de assistência, desde que tenha a devida a capacitação técnica.

 

Brasília, 19 de agosto de 2024.

 

Parecer elaborado por: Dra. Isabelita de Luna Batista Rulim, Coren-CE 113.140-ENF; Dra. Silva Maria Neri Piedade, Coren-RO 92.597-ENF; Dra. Emília Nazaré Menezes Ribeiro Pimentel, Coren-AP 130.898-ENF.

 

Dra. Silva Maria Neri Piedade, Coren-RO 92.597-ENF
Coordenadora da CTEAPS

 

Parecer da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde – CTEAPS/Cofen, aprovado na 269ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) em 27 de setembro de 2024. 

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