DECISÃO COFEN N° 313 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024


20.12.2024

Aprova o Regimento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – CONEENF.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o art. 22, inciso, I e com o art. 23, incisos XIX, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir norma regulamentadora de funcionamento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem bem como as orientações técnicas elaboradas pela Comissão Nacional de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen na 572ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 9 de dezembro de 2024 e tudo mais que consta no Processo SEI nº 00196.006021/2024-74;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Regimento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem, bem como as orientações técnicas elaboradas pela Comissão Nacional de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE.

Parágrafo único. O Regimento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
 VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

REGIMENTO INTERNO PARA A REALIZAÇÃO DA

II CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM ENFERMAGEM (II CONEENF) 

 

CAPÍTULO I 

DA NATUREZA E DA FINALIDADE 

 

Art. 1º. A II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – II CONEENF, tem como objetivos atualizar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), incorporando novas práticas de Enfermagem e condutas não contempladas no código vigente e qualificar a tramitação dos processos ético-disciplinares no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

 

CAPÍTULO II 

DA REALIZAÇÃO 

 

Art. 2º. A II CONEENF, terá abrangência nacional, mediante a realização, de forma ascendente, de discussões internas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, Consulta Pública, Conferências Estaduais e Oficinas de Trabalho nas 5 (cinco) Regiões brasileiras, conforme as seguintes etapas: 

I – A etapa referente as Discussões Internas nos Conselhos Regionais de Enfermagem são obrigatórias e deverão ser realizadas entre novembro de 2024 e janeiro de 2025; 

II – A etapa referente à submissão de Consulta Pública para ampla participação, deverá ser realizada entre 28 de março a 30 de abril de 2025; 

III – A etapa referente as Conferências Estaduais, deverão ser realizadas entre 01 de junho a 15 de outubro de 2025; 

IV – A etapa referente as Oficinas de Trabalho nas 5 (cinco) Regiões do país, deverão ser realizadas entre 16 de outubro a 16 de dezembro de 2025; 

V – A etapa referente a Conferência Nacional ocorrerá até 31 de março de 2026, conforme data a ser definida pelo Plenário do Cofen. 

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão informar à Comissão Nacional de atualização do CEPE, o cronograma de realização das discussões internas e das Conferências Estaduais, no máximo 30 (trinta) dias antes da respectiva etapa. 

 

CAPÍTULO III 

DAS DISCUSSÕES INTERNAS NOS CONSELHOS REGIONAIS 

 

Art. 3º. As discussões internas têm por objetivo reunir os Conselheiros, membros das Comissões de Instrução de Processos Éticos (CIPE) e empregados públicos que atuam na atividade finalística, para discussão de proposições visando à atualização do CEPE, incorporando novas práticas de Enfermagem e condutas não contempladas no código vigente e qualificar a tramitação dos processos ético-disciplinares no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

§ 1º. Os Conselhos Regionais de Enfermagem são responsáveis pela realização das discussões internas de alteração do CEPE e encaminhamento do documento contendo as sugestões à Comissão Nacional, que então produzirá o primeiro documento orientador a ser encaminhado aos Conselhos Regionais para as Conferências Estaduais; 

§ 2ºOs Conselhos Regionais de Enfermagem ao final das discussões internas, prevista no caput, deverão instituir a Comissão Estadual de atualização do CEPE, que organizará e coordenará a realização das atividades preparatórias e das Conferências Estaduais, considerando-se os prazos previstos neste Regimento; 

§ 3º. As Comissões Estaduais serão compostas por profissionais da enfermagem, preferencialmente dentre aqueles que participaram ativamente das discussões internas, conformadas pelo número de 3 (três) a 5 (cinco) membros, entre Enfermeiros e Técnicos/Auxiliares de Enfermagem.  

 

CAPÍTULO IV 

DA CONSULTA PÚBLICA 

 

Art. 4º. A Consulta pública tem por objetivo promover a ampla participação de toda a categoria da enfermagem nas discussões relacionadas à atualização do CEPE, incorporando novas práticas de Enfermagem e condutas não contempladas no código vigente e qualificar a tramitação dos processos ético-disciplinares no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; 

Parágrafo único. A Consulta Pública será publicada no portal do Cofen e disponibilizada para coleta de contribuições, que serão sistematizadas pelas Comissões Estaduais de atualização do CEPE, previamente à realização da etapa das Conferências Estaduais. 

 

CAPÍTULO V 

DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS 

 

Art. 5º. As Conferências Estaduais têm por objetivo reunir os profissionais de enfermagem dos diversos segmentos, para discussão de proposições visando à atualização do CEPE, incorporando novas práticas de Enfermagem e condutas não contempladas no código vigente e qualificar a tramitação dos processos ético-disciplinares no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

Parágrafo único. As Comissões Estaduais serão responsáveis pela realização das Conferências Estaduais, com o acompanhamento da Comissão Nacional de atualização do CEPE. 

Art. 6º. As Conferências Estaduais serão presididas pelo Presidente do respectivo Conselho Regional de Enfermagem. 

Art. 7º. Visando a preparação para as Conferências Estaduais, poderão ocorrer Encontros preparatórios no formato de reuniões, oficinas, dentre outros, sob a coordenação dos Conselhos Regionais de Enfermagem. 

Parágrafo único. Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem definir os regramentos referentes a execução dos Encontros preparatórios. 

Art. 8º. As Conferências Estaduais elegerão delegados para a II CONEENF, respeitando o quantitativo proporcional, indicado no anexo I deste documento. 

Art. 9º. Os Conselhos Regionais de Enfermagem indicarão um representante, dentre aqueles que participaram da Comissão Estadual de atualização do CEPE, para a Oficina de Trabalho no âmbito da região correspondente.  

Art. 10. As Conferências Estaduais emitirão consolidados dos debates, com as proposições para atualização do CEPE, que fundamentarão a execução das Oficinas de Trabalho nas cinco (5) Regiões do país, considerando-se os prazos previstos neste Regimento. 

 

CAPÍTULO VI 

DAS OFICINAS DE TRABALHO REGIONAIS 

 

Art. 11. As Oficinas de Trabalho nas 5 (cinco) Regiões do país têm por objetivo reunir os 27 (vinte e sete) representantes das Comissões Estaduais dos Conselhos Regionais de Enfermagem e da Comissão Nacional, para discussão sobre a atualização do CEPE, incorporando novas práticas de Enfermagem e condutas não contempladas no código vigente e qualificar a tramitação dos processos ético-disciplinares no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

§ 1º. As Oficinas de Trabalho Regionais emitirão o consolidado da etapa Regional, que será encaminhado para a Comissão Nacional de atualização do CEPE, considerando-se os prazos previstos no presente Regimento. 

§ 2º. A Comissão Nacional de atualização do CEPE com base nos 5 (cinco) consolidados regionais, produzirá o segundo documento orientador à II CONEENF. 

Art. 12. Caberá a Comissão Nacional definir as sedes da realização das Oficinas de Trabalho Regionais. 

 

CAPÍTULO VII 

DA COORDENAÇÃO DA II CONEENF 

 

Art. 13. A Comissão Nacional de atualização do CEPE será responsável pela coordenação-geral da II CONEENF. 

Art. 14. A II CONEENF será presidida pelo Presidente do Cofen.   

 

CAPÍTULO VIII 

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES ESTADUAIS E DA NACIONAL 

 

Art. 15. Às Comissões Estaduais compete: 

I – Implementar as deliberações da Comissão Nacional; 

II – Subsidiar e apoiar a realização das etapas que antecedem a Conferência Nacional; 

III – Coordenar a realização das atividades preparatórias e das Conferências Estaduais; 

IV – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação dos Encontros preparatórios, se houver, e das Conferências Estaduais, incluindo canais de comunicação, internet e outras mídias. 

Art. 16. À Comissão Nacional compete: 

I – Conduzir a atualização do CEPE; 

II – Elaborar e apresentar ao Plenário do Cofen o regimento da II CONEENF, para deliberação; 

III – Coordenar e supervisionar a realização da II CONEENF; 

IV – Estimular, monitorar e apoiar a realização das etapas que antecedem a II CONEENF; 

V – Elaborar e propor o método para compilação das propostas produzidas nas etapas que antecedem a II CONEENF; 

VI – Consolidar os documentos propositivos das etapas referentes as Discussões Internas dos Conselhos Regionais de Enfermagem e das Oficinas de Trabalho das cinco (5) Regiões do país; 

VII – Propor metodologia para a execução da II CONEENF; 

VIII – Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos documentos com as propostas das etapas que antecedem a II CONEENF; 

IX – Supervisionar a divulgação prévia da II CONEENF, bem como de materiais, da programação e da minuta final; 

X – Acompanhar os Conselhos Regionais de Enfermagem referente a mobilização e estímulo à participação de todos os profissionais de enfermagem nas etapas que antecedem a II CONEENF. 

 

CAPÍTULO IX 

DOS PARTICIPANTES 

 

Art. 17. A II CONEENF contará com os seguintes participantes, devidamente credenciados, conforme distribuição constante no anexo I deste Regimento: 

I – São delegados natos, com direito a voz e voto: 

a) 18 (dezoito) Conselheiros Federais do Cofen; 

b) 27 (vinte e sete) Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

c) 27 (vinte e sete) membros das Comissões Estaduais que participaram das Oficinas de Trabalho Regionais. 

II – São delegados, com direito a voz e voto: 

a) 227 (duzentos e vinte e sete) delegados eleitos nas Conferências Estaduais, conforme a proporção estipulada no anexo I deste Regimento; 

III – São delegados convidados com direito a voz e voto, considerando os quantitativos dispostos no anexo I: 

a) 12 (doze) profissionais de Enfermagem indicados pelas organizações nacionais, sendo: 

a.1) 2 (dois) profissionais de Enfermagem indicados pela Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATENF/Cofen; 

a.2) 2 (dois) profissionais de Enfermagem indicados pela Associação Brasileira de Enfermagem – Aben; 

a.3) 2 (dois) profissionais de Enfermagem indicados pela Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE; 

a.4) 2 (dois) profissionais de Enfermagem indicados pela Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – Anaten; 

a.5) 2 (dois)profissionais de Enfermagem indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS;

a.6) 2 (dois) profissionais de Enfermagem indicados pela Confederação Nacional de Seguridade Social – CNTSS.

IV – São convidados com direito a voz, considerando os quantitativos dispostos no anexo I: 

a) 2 (dois) representantes da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEENF); 

b) 10 (dez) representantes do segmento usuário, integrantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS). 

§1º. Outras organizações/representações e autoridades, sem direito a voto, poderão ser convidadas pelo Cofen. 

§2º. Aos delegados e convidados será obrigatório o credenciamento prévio à abertura oficial da II CONEENF, conforme indicação da Comissão Nacional. 

Art. 18. A relação dos delegados eleitos para a II CONEENF deverá ser enviada pela Comissão Estadual, em até 30 (trinta) dias após a realização da respectiva Conferência, via internet, pelo link a ser disponibilizado pelo Cofen. 

Art. 19. Os delegados e os convidados com alguma deficiência e/ou patologia, deverão fazer o registro no credenciamento da II CONEENF, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação. 

 

CAPÍTULO X 

DO FINANCIAMENTO 

 

Art. 20. As despesas de organização e execução do evento, onde ocorrerá a II CONEENF, serão de responsabilidade do Cofen. 

Parágrafo único. O Cofen fornecerá hospedagem e alimentação dos delegados, bem como translado aeroporto/hotel/evento/aeroporto, durante a realização da II CONEENF. 

Art. 21. As despesas de organização e execução das Conferências Estaduais, serão de responsabilidade dos Conselhos Regionais de Enfermagem. 

Art. 22. Os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão pleitear apoio junto ao Cofen por meio de Plano de Trabalho Especial (PLATEC), seguindo os normativos próprios que dispõem sobre a matéria. 

 

CAPÍTULO XI 

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA II CONEENF 

 

Art. 23. São instâncias de deliberação na II CONEENF: 

I – As Conferências Estaduais; 

II – As Oficinas de Trabalho Regionais; 

III – Os Grupos de Trabalho, que serão constituídos na Conferência; 

IV – A Plenária Final da Conferência. 

CAPÍTULO XII 

DA APROVAÇÃO FINAL DA MINUTA 

 

Art. 24. A minuta a ser encaminhada para o Plenário do Cofen, será sistematizada pela Comissão Nacional de atualização do CEPE, com base no produto resultante da Plenária Final.  

Art. 25. Caberá ao Plenário do Cofen apreciar, julgar e aprovar, em última instância, a atualização do CEPE. 

 

CAPÍTULO XIII  

DA EXECUÇÃO DA II CONEENF  

 

Art. 26. Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e votação das propostas de âmbito nacional, constantes do documento orientador da II CONEENF, com as propostas consolidadas das Oficinas de Trabalho Regionais. 

§1º. Os Grupos de Trabalho da II CONEENF serão compostos por delegados nos termos do Regimento, com participação de convidados, estes proporcionalmente divididos, à critério da Comissão Nacional, em relação ao seu número total; 

§2º. Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do documento orientador. 

§3º. Na II CONEENF, as alterações no texto da proposta apresentada, não poderão alterar completamente o sentido da proposta original, cabendo a Coordenação de mesa deliberar sobre o seu acatamento. 

§4º. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, em conformidade com o documento orientador. 

Art. 27. Os Grupos de Trabalho contarão com a seguinte dinâmica: 

I – A instalação, o início e o término dos debates ocorrerão conforme os horários estipulados pela Comissão Nacional; 

II – Após a instalação prevista no item I, a votação ocorrerá com qualquer número de presentes nos Grupos de Trabalho; 

III – As atividades serão dirigidas por uma Mesa Coordenadora com a função de organizar as discussões do Grupo de Trabalho, controlar o tempo e participação dos Delegados e dos Convidados, sendo composta por Coordenador e Secretário relator, indicados pela Comissão Nacional. 

Art. 28. Instalado o Grupo de Trabalho, a mesa coordenadora procederá da seguinte forma: 

I – Promoverá a leitura de cada proposta constante do documento orientador, consultando os delegados sobre os destaques e registrando os nomes dos proponentes, observando-se o que segue: 

a. Os destaques serão de supressão parcial, total ou de alteração do texto; 

b. Os destaques deverão ser apresentados à mesa coordenadora dos trabalhos durante a leitura das propostas dos Grupos de Trabalho. 

Art. 29. Após a leitura das propostas do documento orientador, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma: 

I. Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que os proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único, encaminhando por escrito à mesa coordenadora; 

II. Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e o Delegado autor do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão ou alteração; 

III. Após a defesa da proposta de supressão ou alteração, serão conferidos 2 (dois) minutos para o Delegado que queira fazer a defesa de manutenção do texto original; 

IV. Será permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, se a Plenária não se sentir devidamente entendida para a votação; 

V. Caso o autor do destaque não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado. 

Art. 30. A votação será realizada da seguinte forma: 

I – A proposta do documento orientador será a proposição número 1 (um) e o destaque de supressão ou alteração será a proposição número 2 (dois) e/ou 3 (três); 

II – Será votada a proposta do documento orientador contra o destaque de supressão total; 

III – Se o destaque de supressão total vencer a votação, não será apreciado o destaque de supressão parcial ou de alteração (se houver);  

IV – Caso a proposta do documento orientador vença a votação, ela retorna para votação contra cada um dos destaques de supressão parcial ou de alteração. 

Parágrafo único. Não serão discutidos novos destaques para itens já aprovados. 

Art. 31. As deliberações nos Grupos de Trabalho deverão ocorrer conforme as seguintes disposições: 

I – Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais 1 (um) dos Grupos de Trabalho, compondo o Relatório Final da II CONEENF; 

II – As propostas que obtiverem mais de 30% (trinta por cento) e menos de 50% (cinquenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais 1 (um) dos Grupos de Trabalho, serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final da II CONEENF; 

III – As propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) de votos favoráveis oriundos de menos da metade dos Grupos de Trabalho serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final da II CONEENF;  

IV – As propostas que não atingirem o número de votos favoráveis necessários, serão consideradas não aprovadas. 

Parágrafo único. A Comissão Nacional promoverá a análise de todas as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho. As propostas identificadas como conflitantes serão enviadas para apreciação e deliberação da Plenária Final da II CONEENF. 

Art. 32. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as propostas provenientes do Consolidado dos Grupos de Trabalho. 

Parágrafo único. Na Plenária Final, somente serão discutidas e aprovadas as propostas que constarem do Consolidado dos Grupos de Trabalho, organizado pela Comissão Nacional. 

Art. 33. A Plenária Final será presidida pela presidência do Cofen e composta pelos membros da Comissão Nacional de atualização do CEPE. 

Art. 34. As deliberações na Plenária Final deverão ocorrer conforme as seguintes disposições: 

I – Serão apresentadas as propostas aprovadas com mais de 50% (cinquenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais 1 (um) dos Grupos de Trabalho, constantes do Consolidado organizado pela Comissão Nacional;  

II – Serão apresentadas para votação as propostas remetidas à Plenária Final.

§1º. Caso a maioria dos presentes na plenária não estiver devidamente esclarecida para a votação, será permitida aos Delegados uma manifestação “a favor” e uma “contra”, com duração de até 3 (três) minutos;  

§2º. A Mesa Coordenadora dos Trabalhos, simultaneamente à apresentação e apreciação das propostas constantes do Consolidado dos Grupos de Trabalho, apresentará, caso exista, as propostas conflitantes, para apreciação e deliberação da Plenária Final. 

Art. 35. A II CONEENF aprovará as propostas com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos dos Delegados presentes na Plenária Final. 

 

CAPÍTULO XIV 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 36. As Conferências Estaduais elegerão delegados, de acordo com a distribuição de vagas, previstas no anexo I do Regimento da II CONEENF.  

Art. 37. Caso ocorra a impossibilidade da participação de algum dos delegados eleitos, não será permitida a sua substituição. 

Art. 38. As etapas que antecedem a Nacional, terão como referência o Regimento da II CONEENF, no que couber. 

Art. 39. Serão emitidos certificados da II CONEENF, especificando-se a condição da efetiva participação na Conferência, após o preenchimento do instrumento de avaliação do evento. 

Art. 40. Os casos omissos neste Regimento, serão apreciados pela Comissão Nacional de atualização do CEPE e deliberados pelo Cofen. 

 

ANEXO I – DECISÃO COFEN Nº 313/2024

 

Delegados com direito a voz e voto e Convidados da II CONEENF
01 – Delegados com direito a voz e voto Número de Corens(*) Número de Delegados Eleitos por Coren
 
Subtotal de Delegados
1.1 Delegados Eleitos nas Conferências Estaduais
Coren Macro Porte:
*(SP, RJ, MG, BA, RS, PE)
6 13 78
Coren Grande Porte:
*(PR, CE, PA, SC, GO, MA)
6 9 54
Coren Médio Porte:
*(DF, AM, PB, ES, RN, AL, PI, MT, SE, MS)
10 7 70
Coren Pequeno Porte:
*(TO, RO, AP, RR, AC)
5 5 25
1.2. Delegados Natos
Conselheiros Federais do Cofen 18
Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem 27
Membro das Comissões Estaduais 27
1.3. Delegados Convidados
Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATENF/Cofen 2
Associação Brasileira de Enfermagem – Aben 2
Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE 2
Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – Anaten 2
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS 2
Confederação Nacional de Seguridade Social – CNTSS 2
Total de Delegados com direito a voz e voto 311
02 – Convidados com direito a voz  
2.1. Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEENF) 2
2.2. Representantes do segmento usuário, integrantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) 10
2.3. Outras organizações convidadas pelo Cofen  
03 – Comissão Nacional de Atualização do CEPE 9

 

CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM ENFERMAGEM – II CONEENF  

COMISSÃO NACIONAL DE ATUALIZAÇÃO DO CEPE 

 

DOCUMENTO ORIENTADOR PARA OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

 

Apresentação:

Este documento apresenta, de forma sucinta, as orientações técnicas para condução das atividades prévias a serem executadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, em relação as etapas previstas no Regimento Interno da II CONEENF: Discussões Internas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, Consulta Pública, Encontros Preparatórios, Conferências Estaduais e Oficinas de Trabalho Regionais. 

 

Objetivos:

Orientar os Conselhos Regionais de Enfermagem para a realização das discussões internas, Consulta Pública, Encontros Preparatórios, Conferências Estaduais e Oficinas de Trabalho Regionais. 

 

Cronograma dos trabalhos:

A II CONEENF, será precedida de discussões internas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, Consulta Pública, Conferências Estaduais, Oficinas de Trabalho nas 5 (cinco) Regiões brasileiras e, como etapa final a Conferência Nacional de Ética em Enfermagem. 

Sugere-se aos Conselhos Regionais a mais ampla divulgação de todo o processo, para garantir participações efetivamente representativas, com o envolvimento de profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Obstetrizes. 

 

Quadro I – Cronograma

 

PRAZO DE EXECUÇÃO ATIVIDADE 
01/11/2024 a 31/01/2025 Discussões internas nos Conselhos Regionais de Enfermagem e envio à Comissão Nacional de proposta única por estado, das alterações do CEPE, em formulário eletrônico disponibilizado pela TI/Cofen. 
01/02/2025 a 27/03/2025  Elaboração do 1º Documento Orientador pela Comissão Nacional de Atualização do CEPE, a ser encaminhado para Consulta Pública. 
28/03/2025 a 30/04/2025  Consulta Pública no site do Cofen, para participação de toda a comunidade da Enfermagem. 
01/05/2025 a 31/05/2025  Envio do 1º Documento Orientador e do consolidado propostas da Consulta Pública por Estado para os Conselhos Regionais de Enfermagem, que servirão de base para as Conferências Estaduais.
01/06/2025 a 15/10/2025  Realização das Conferências Estaduais pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. 
16/10/2025 a 16/12/2025  Realização das Oficinas de Trabalho Regionais, coordenadas pela Comissão Nacional, para a consolidação das propostas por região do Brasil. 
10/01/2026 a 31/01/2026  Produção do 2º Documento Orientador pela Comissão Nacional, a partir dos consolidados regionais, que subsidiará a II CONEENF. 
03/2026  Realização da II Conferência Nacional de Ética de Enfermagem (CONEENF) 

 

EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM 

 

Discussões internas nos Conselhos Regionais de Enfermagem: 

Para a realização das discussões internas no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, recomenda-se que seja organizado um Grupo de Trabalho que possa planejar, organizar e executar uma reunião, com a participação de todos os Conselheiros, membros de Comissões de Instrução de Processos Éticos (CIPE), fiscais e demais empregados públicos lotados nos setores afins. 

Para a execução sugere-se:

Iniciar os trabalhos, tendo como base o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) atual; 

Promover o debate, incorporando as novas práticas de enfermagem e as condutas não contempladas no CEPE vigente; 

A inclusão, exclusão ou alteração de artigos para atualização do CEPE; 

Instituir a Comissão Estadual de atualização do CEPE; 

Encaminhar os resultados das discussões, com as respectivas proposições, para a Comissão Nacional de atualização do CEPE. 

 

Consulta Pública:

Consiste na publicação no portal do Cofen, de uma ferramenta eletrônica que possibilite as contribuições dos profissionais de enfermagem de todo o Brasil, propondo a atualização do CEPE. As propostas da Consulta Pública serão selecionadas por Estado e enviadas às Comissões Estaduais de atualização do CEPE, que juntamente com o 1º Documento Orientador, servirão de base para as discussões da etapa referente as Conferências Estaduais. 

Sugere-se para essa etapa:

Que os Conselhos Regionais de Enfermagem promovam uma ampla divulgação da Consulta Pública nos canais de comunicação oficiais e nos eventos institucionais. 

 

Encontros Preparatórios para as Conferências Estaduais:

São eventos facultativos, tais como: encontros, reuniões, oficinas, dentre outros, que antecederão a realização das Conferências Estaduais, ficando à critério de cada Conselho Regional de Enfermagem a sua realização, considerando as suas especificidades, dimensões geográficas e quantidade de inscritos. 

Para a execução sugere-se: 

Iniciar os trabalhos tendo como base o 1º Documento Orientador para atualização do CEPE; 

Promover o debate de acordo com as novas práticas de enfermagem e as condutas não contempladas no CEPE vigente; 

A inclusão, exclusão ou alteração de artigos para atualização do CEPE; 

Confeccionar consolidado de propostas dos Encontros Preparatórios para a Conferência Estadual. 

 

Conferências Estaduais:

As Conferências Estaduais são uma etapa obrigatória, que terá como referência para a sua execução o Regimento Interno da II CONEENF e tem como objetivo reunir os profissionais de enfermagem, dos diversos segmentos, para discussão de proposições, visando a atualização do CEPE. 

Entre as atribuições das Conferências Estaduais está a de eleger os Delegados para a Conferência Nacional. Esta eleição deverá considerar o quantitativo indicado no Anexo I do Regimento Interno.   

A Conferência Estadual deverá elaborar o consolidado dos debates, que será base para a produção do consolidado de propostas, que subsidiará as Oficinas de Trabalho Regionais. 

Embora o Regimento Interno indique que o Conselho Regional de Enfermagem possa definir os regramentos da Conferência Estadual, sugere-se que se adote os critérios apontados na Capítulo XIII daquele documento, para a execução da Conferência Nacional. 

 

Oficinas de Trabalho Regionais:

As 5 (cinco) Oficinas de Trabalho Regionais reunirão por macrorregião (Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul), um representante da Comissão Estadual de cada Conselho Regional de Enfermagem. Terá por objetivo consolidar as propostas em documento único regional, que subsidiará a elaboração do 2º Documento Orientador pela Comissão Nacional. 

 

Canal para esclarecimentos e dúvidas:

Dúvidas poderão ser dirimidas por meio do seguinte endereço eletrônico: atualiza.cepe@cofen.gov.br.

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