Estados e municípios não podem criar ou regulamentar cargos e prerrogativas da Enfermagem

Ao analisar caso concreto, Plenário do Cofen decidiu que cargo de “atendente de enfermagem” criado pela Prefeitura de Goiana/PE é ilegal

20.12.2024

Nenhum município ou estado pode, criar profissões que não sejam reconhecidas pela legislação federal.

A criação de profissões regulamentadas é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo Federal e cabe aos respectivos conselhos profissionais, por meio de resoluções, a normatização das prerrogativas e especialidades inerentes ao trabalho. Portanto, nenhum município ou estado pode, mediante planos de cargos e salários, criar profissões estranhas à legislação federal.

Entretanto, sem observar essa regra fundamental ao reformular o seu plano de cargos e salários (Lei Municipal), a Prefeitura do Município de Goiana, em Pernambuco, criou o cargo de “atendente”, que basicamente assumiria prerrogativas profissionais que são exclusivas da Enfermagem.

Entre essas prerrogativas, segundo a decisão da prefeitura, competiria ao “atendente” a marcação de consultas, execução de curativos simples, aplicação de injeções e esterilização de instrumentos. Ou seja, funções privativas do profissional de Enfermagem, como diz a Lei 7.498/86 e o Decreto 94.406/87.

Plenário decidiu
O caso foi discutido durante a 571ª Reunião Ordinária (ROP) do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a partir do questionamento de um profissional sobre o acúmulo de cargos em uma instituição de saúde do município. As partes envolvidas buscavam orientação sobre a compatibilidade desse tipo de inovação.

Diante do caso concreto, o Plenário do Cofen concluiu que a lei que cria o cargo de “atendente” é ilegal e infringe as competências privativas da Enfermagem. Em razão disso, o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren–PE) foi acionado para adotar as providências cabíveis.

A regra é clara
A legislação federal da Enfermagem define as categorias da profissão, como parteiras, enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, e suas respectivas atribuições. Não existe na lei a previsão da função de atendente e sua inclusão em planos de cargos e salários é ilegal.

A execução das atividades de Enfermagem demanda formação e preparo adequado, de modo a preservar a saúde do paciente e evitar imperícias, como diagnósticos incorretos, administração errada de medicamentos ou falha na aplicação de tratamentos. Desta forma, a legislação federal e as resoluções do Cofen precisam ser seguidas à risca.

Fonte: Ascom/Cofen

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