Cofen e ABRAMCA denunciam graves irregularidades em serviços de ambulância do Brasil

Em nota conjunta, entidades que representam profissionais de Enfermagem e condutores de ambulância alertam sobre irregularidades, lacunas legais e cobram atualização de portarias que regulamentam serviços

10.01.2025

Cofen e ABRAMCA denunciam graves irregularidades em serviços de ambulância do Brasil
Segundo a nota, um dos principais problemas está na composição das equipes

Diante da situação crítica que se encontram os serviços de ambulância no Brasil, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Associação Brasileira dos Condutores de Ambulância (ABRAMCA) publicaram uma nota conjunta para denunciar a situação, apontar falhas na legislação vigente e cobrar soluções para ilegalidades graves, que colocam em risco a vida de condutores, profissionais de saúde e pacientes.

De acordo com as entidades, atualmente, pacientes são transportados sem critérios clínicos, atendidos por equipes irregulares ou subdimensionadas, sem protocolos assistenciais definidos e, não raramente, sem a presença sequer de um profissional de Enfermagem.

Segundo a nota, um dos principais problemas está na composição das equipes. Atualmente, a figura do “socorrista” é utilizada de forma indiscriminada, sem uma definição clara de suas atribuições e competências para essa ocupação. Esse tipo de indefinição serve à burla das leis que regulam o exercício profissional de atividades regulamentadas, como é a Enfermagem.

Utilizando-se essa brecha indevidamente, serviços públicos e privados contratam profissionais de Enfermagem (Técnicos e Auxiliares) para atuar além de suas competências, acumulando a função de condutor e profissional da Enfermagem. Em um cenário ainda mais grave, é possível facilmente constatar que condutores de ambulância realizam procedimentos sozinhos. “É inadmissível que condutores de ambulâncias transportem pacientes críticos sozinhos, sem a presença de um enfermeiro e um médico, ou qualquer outro paciente sem o acompanhamento de um profissional de Enfermagem”, diz a nota.

Diante do quadro, o Cofen e a ABRAMCA requerem a atualização da Portaria 2.048/2002, do Ministério da Saúde, e a correção do Anexo II da Portaria 288/2018, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Leia o documento na íntegra:

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais