PARECER Nº 33/2024/COFEN/CAMTEC/CTEPIENF


25.02.2025

PROCESSO Nº 00196.007335/2024-94

ASSUNTO: Solicitação de Parecer Técnico sobre a atuação do Enfermeiro com especialidade em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) na expedição de laudos e prática de psicanálise e psicoterapia. 

 

  REDE PARANAENSE DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE solicita Parecer Técnico sobre a atuação do Enfermeiro com especialidade em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) na expedição de laudos e prática de psicanálise e psicoterapia, com base nas Resoluções COFEN nº 678/2021 e Parecer Normativo nº 002/2012.

 

I. RELATÓRIO                 

O Sr. Anderson Bueno Carneiro, Diretor Tesoureiro da Rede Paranaense dos Profissionais da Área da Saúde (APPAS-REDE;), solicita ao COFEN Parecer Técnico sobre a atuação do Enfermeiro com especialidade em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) na expedição de laudos e prática de psicanálise e psicoterapia, com base nas Resoluções COFEN nº 678/2021 e Parecer Normativo nº 002/2012.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

A especialidade em ABA tem demonstrado relevância crescente na assistência a indivíduos com transtornos do desenvolvimento e do comportamento. Além disso, as necessidades do sistema de saúde pública e a demanda por profissionais habilitados em cuidados integrados de saúde mental, relacionado a atuação do enfermeiro com essa formação traz uma contribuição significativa. Contudo, surgem questionamentos quanto à legalidade e competência do enfermeiro para emitir laudos técnicos e realizar psicanálise ou psicoterapia dentro do escopo de sua prática profissional.

A Resolução COFEN nº 678/2021, que aprova a atuação da equipe de enfermagem em saúde mental e em enfermagem psiquiátrica, ressalta a importância do enfermeiro na prestação de cuidados terapêuticos e psíquicos aos pacientes. Além disso, o Parecer Normativo nº 002/2012/COFEN reforça a competência do enfermeiro na psicoterapia de base analítica, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação e capacitação específica do profissional. A prática de expedição de laudos e psicanálise ou psicoterápico, no entanto, parece se posicionar na interface dessas regulamentações, o que motiva a necessidade de maior esclarecimento.

Qualquer procedimento em saúde mental e psiquiatria deve se basear na análise do caráter singular da história da pessoa. O comportamento da pessoa é definido como a relação existente entre as ações de um indivíduo e os eventos anteriores do passado e consequentes a essas mesmas ações. Apenas a investigação da dinâmica única dessas relações poderá fornecer embasamento suficiente para as práticas terapêuticas.

Cada habilidade é dividida em pequenos passos e são ensinadas com várias aproximações e reforços que possam ser gradualmente eliminados.  A ABA, é uma terapia muito usada por enfermeiros e centra sua atuação na redução de comportamentos não adaptativos (estereotipias, agressividade, gritos e outros), particularmente para substituí-los por novos comportamentos socialmente mais aceitáveis e que tenham os mesmos propósitos, mas de modo mais eficiente melhorando a qualidade de vida, a autonomia de crianças, adultos e familiares.      

Os Princípios Fundamentais da ABA:

1. Reforço Positivo: Premiar comportamentos desejados para aumentar sua frequência dos acertos, passo a passo.

2. Análise Funcional: Identificar as razões que impulsionam, ou que estão por trás dos comportamentos específicos.

3. Extinção de Comportamentos Indesejados: Reduzir padrões comportamentais inadequados ao trabalhar para eliminar os fatores que os reforçam.

4. Generalização: Ensinar habilidades que possam ser aplicadas em diferentes contextos.

De maneira geral os profissionais que usam ABA são psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos educador físico e enfermeiros, sobretudo os que atuam na área de saúde mental. 

Na prática, tem-se como exemplo, enfermeiras que trabalham em consultórios, assistindo pessoas com autismos e sofrimento de seus familiares. Nesse sentido, os Enfermeiros que utilizam ABA trabalham identificando comportamentos que necessitam ser alterados, devem desenvolver os planos de intervenção personalizados para cada pessoa. Esses planos devem incluir o ensino de habilidades sociais, comunicação, autocuidado, e a redução de comportamentos desafiadores. A intervenção terapêutica, é realizada em um ambiente controlado, como sala especial, consultório, clínica, podendo ser aplicada em casa ou na escola, dependendo das necessidades e condições da pessoa e do ambiente.

A Resolução COFEN nº 678/2021, que aprova a atuação da equipe de enfermagem em saúde mental e em enfermagem psiquiátrica, ressalta a importância do enfermeiro na prestação de cuidados terapêuticos e emocionais aos pacientes. Além disso, o Parecer Normativo nº 002/2012/COFEN reforça a competência do enfermeiro na psicoterapia de base analítica, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação e capacitação específica do profissional. 

A psicoterapia é um processo dialético entre profissional e paciente. Propõe intervenções psicológicas para: Recuperar o psíquico ótimo do paciente; Fazer com que o paciente entenda as causas do seu problema e, assim, encontrar maneiras de como lidar com ele; Auxiliar na redefinição da personalidade do paciente; Resolver problemas pontuais. Um  profissional  psicanalista (que  não  seja psicólogo) atua com o foco nas técnicas e princípios da psicanálise. O Enfermeiro deverá para exercer essa psicoterapia cursar a especialidade.

Destacamos que todo Enfermeiro generalista tem competência e compromisso, pois presta cuidado integral ao paciente e deve usar a terapia das Relações Interpessoais. As Relações interpessoais de Hildegard Peplau, desenvolvida em 1952, enfoca a importância da relação enfermeiro-paciente. Peplau, enfermeira psiquiátrica, assume que a relação interpessoal entre o enfermeiro e o paciente é essencial para o cuidado de enfermagem efetivo e humanizado. Dentre os componentes estruturais de Peplau selecionamos o elemento “processo”, método preconizado para o desenvolvimento das ações de enfermagem, submetendo-o ao critério de utilidade e sendo a pessoa vista como única. 

Em termos de linhas metodológicas (e simplificando bem as coisas), talvez possamos dizer que existam duas grandes linhas: uma linha da psicoterapia analítica: a psicanálise faz parte dela (e a principal delas), em que as causas e motivações do mal-estar  psíquico  são  analisadas  de  forma contextual  por  meio  da  livre associação, o  que  permite englobar níveis  interpretativos,  inconscientes, históricos (inclusive aspectos da infância do analisando) etc., e​ uma linha da psicoterapia comportamental: o foco são os hábitos do analisando, e de certa forma a melhora do mal-estar passa pelo analisando assumir tarefas e mudar conceitos e pensamentos, com base em uma terapia que, via de regra, baseia-se no presente.

 

III. CONCLUSÃO

Atendendo a solicitação em tela, o Enfermeiro já assistindo as pessoas, por serem especialista na terapia ABA, para usar outras terapias deverá obrigatoriamente cursar as especialidade na área de psicoterapia definida.

Quanto a expedição de laudos compreendendo como diagnósticos, o Enfermeiro não expede laudos, pode fornecer junto a equipe multiprofissional informações sobre os pacientes sob seus cuidados, por ser o profissional que fica as 24horas junto aos pacientes. 

Dado o aumento da demanda à saúde mental, esta Câmara de Educação, Pesquisa e Inovação considera que o Enfermeiro que aplica a Intervenção ABA, especialmente com o avanço dos diagnósticos de TEA e das ações multiprofissionais em saúde mental, os Enfermeiros já especialistas em ABA poderão usar outras bases terapêuticas, desde que cursem a especialidade, e não façam expedição de laudos.

SMJ esse é o parecer.

Parecer elaborado por: Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP 6.104-ENF, Membro e Secretária da CTEPiEnf Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882-ENF; Membro da CTEP Dr. Ítalo Rodolfo Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF, Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto, Coren – RR Nº 238.202-ENF e Membro da CTEPiEnf Dra. Orlene Veloso Dias, Coren-MG 63.313-ENF, Coordenador da CTEPiEnf Conrado Marques de Souza Neto, Coren-SE 268.936-ENF.

 

REFERÊNCIA: 

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 156 p

Peplau HE. Relaciones interpersonales en enfermería: um marco de referência conceptual para la enfermería psicodinámica. Barcelona: Masson-Salvat; 1996.

Hoga LAK. A dimensão subjetiva do profissional na humanização da assistência à saúde: uma reflexão. Rev Esc Enferm USP 2004; 38(1):13-20.

George JB. editor. Teorias de enfermagem: os fundamentos para a prática profissional. 4ª ed. Porto Alegre: Artes Médicas Sul; 2000.

Sousa, D.L, Silva AL Deborah Luiza Dias de Sousa;  Silva A;  Ramos CMO; Ramos CFM, Melo, CF. Análise do comportamento aplicada: a percepção de pais e profissionais acerca do tratamento em crianças com espectro autista. Contextos Clínic. vol.13 no.1 São Leopoldo jan./abr. 2020.

 

Documento assinado eletronicamente pelos membros da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem:

Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – Coren-SP 6.104-ENF, em 06/02/2025;

Dra. Orlene Veloso Dias – Coren-MG 63.313-ENF, em 06/02/2025;

Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto – Coren-RR 238202-ENF, em 06/02/2025;

Dra. Iunaira Cavalcante Pereira – Coren-AC 386.882-ENF, em 06/02/2025;

Dr. Ítalo Rodolfo da Silva- Coren-RJ 319.539-ENF, em 06/02/2025;

Parecer aprovado na 574ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), em 20 de fevereiro de 2025.

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