PARECER Nº 11/2025/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM


08.04.2025

PROCESSO Nº 00196.007947/2024-87
ELABORADO POR: CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO EM ENFERMAGEM
ASSUNTO: ANÁLISE DO REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA GENÉTICA

 

 

Parecer Técnico sobre análise do Registro de Especialização em Engenharia Genética, do Enfermeiro Sr. Aparecido Marcolino Yano dos Santos.

 

1 INTRODUÇÃO

Trata o presente da apreciação da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação – CTEPi/Cofen  da análise da solicitação do Processo 00196.007947/2024-87, que trata sobre a análise do registro de especialidade sobre Engenharia Genética, requerida pelo profissional Aparecido Marcolino Yano dos Sanios.

 

2 FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE 

Para fundamentar a análise do que fora requerido a esta CTEPi/Cofen, foi solicitado via memorando 0496800 documentos para subsidiar a análise, conforme resposta da solicitação, o certificado da Pós Graduação Lato Sensu 0485847, demonstra que o curso foi realizado no período de 29 de janeiro de 2018 a 05 de junho 2019, e apresenta 420 horas.

Ao consultar o Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata das especialidades do enfermeiro por área de abrangência, verifica-se que o título concedido pela Instituição de Ensino Superior (IES)- Faculdade Unyleya, não está inserido no rol de especialidades com esta nomenclatura. 

Portanto, é do entendimento desta CTEPi/COFEN que o título de especialista em “Engenharia Genética” estabelece importantes relações com dimensões de conhecimentos e campos de intervenções dos enfermeiros, especialmente em áreas como terapia genômica, onde vale destacar que foi o tema de escolha do trabalho de conclusão de curso, do referido enfermeiro. Além de áreas como Biotecnologia e produção de fármacos, prevenção de doenças infecciosas, ética e regulação da saúde, terapia gênica e regeneração tecidual.

 

3. CONCLUSÃO

Considerando a análise dos documentos que constituem o processo que trata do registro de especialização Lato Sensu em “Engenharia genética”.

Considerando a Resolução Cofen nº 581/2018, que trata dos procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades.

Assim conclui:

Sugere, esta Câmara Técnica, ao Egrégio Plenário deste Conselho, que neste caso dê apreciação favorável ao registro do Título de especialista em “Engenharia Genética”, ao enfermeiro Sr. Aparecido Marcolino Yano dos Santos  emitido pela Universidade Unyleya , devendo este ser registrado na ÁREA I – Saúde Coletiva, Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto, de acordo com a denominação constante no diploma apresentado.

Parecer elaborado e discutido por: Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882-ENF secretária e membro e demais membros Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF, Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto, Coren – RR Nº 238.202-ENF; Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP 6.104-ENF e  Dra. Orlene Veloso Dias, Coren-MG 63.313-ENF.

Parecer aprovado na 575ª Reunião Ordinária de Plenário em 21 de março de 2025.

 

Documento assinado eletronicamente por:

Dra. Iunaira Cavalcante Pereira – Coren-AC 386.882-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/04/2025.

Dra. Orlene Veloso Dias – Coren-MG 63.313-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/04/2025.

Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto – Coren-RR 238202-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/04/2025.

Dr. Ítalo Rodolfo da Silva- Coren-RJ 319.539-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/04/2025.

Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – Coren-SP 6.104-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/04/2025.

 

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