NOTA OFICIAL Nº 004/2012/ASCOM

Nota encaminhada à Rede Globo, referente aos supostos erros cometidos por profissionais de enfermagem no estado do Rio de Janeiro.

26.10.2012

Brasília, 22 de outubro de 2012

Em relação aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo erros cometidos por profissionais de Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que, juntamente com o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, vem tomando todas as medidas cabíveis a fim de apurar as responsabilidades.

É essencial que se destaque que tais infortúnios são reflexos de um sistema de saúde deficiente. Os erros são parte de um conjunto de situações que devem ser combatidas como, por exemplo, a falta de qualidade do ensino de enfermagem no Brasil, a excessiva carga horária, os baixos salários e, inclusive, o fato de o poder Judiciário proferir sentenças em desacordo com a legislação do exercício profissional, permitindo que os hospitais não regularizem suas situações. Além disso, por uma decisão da justiça brasileira, os Conselhos de Enfermagem não podem fiscalizar as escolas e cursos superiores de enfermagem no país.

No caso específico do município de São João de Meriti/RJ envolvendo uma estagiária de Enfermagem, o referido Posto de Atendimento Médico (PAM) aparentemente descumpriu a Resolução Cofen 371/2010, que determina a presença obrigatória do Enfermeiro na supervisão de todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário de Enfermagem. Até hoje, o Conselho de Enfermagem não pode realizar uma apuração acurada do caso para dar início à sindicância por falta da documentação (prontuário do paciente e livro de ordens e ocorrências), cujo acesso foi negado pela Secretaria de Saúde de São João de Meriti. Por conta desta negativa, o Coren-RJ entrou na justiça contra a instituição, em ação de exibição de documentos, ajuizada na 4ª Vara Federal de São João de Meriti.

Assim, o não cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e das Resoluções Cofen, associados à baixa remuneração e extenuante jornada de trabalho, configuram como desrespeito flagrante ao exercício da enfermagem e impedem que os profissionais executem suas ações com qualidade, responsabilidade e ética.

MARCIA CRISTINA KREMPEL

COREN-PR Nº 14118

Presidente

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