Vitória judicial no combate ao subdimensionamento na Enfermagem

Justiça determina que hospital baiano contrate profissionais de Enfermagem suficientes para atender o disposto na Resolução Cofen nº 293/04

19.11.2014

Em uma ação civil pública impetrada pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia contra o Hospital José Américo Rezende, localizado no município baiano de Paramirim, o juiz determinou que a unidade contrate profissionais de Enfermagem suficientes para atender o disposto na Resolução Cofen nº 293/04, que estabelece os parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem.

Na sentença, publicada em 6/11, o juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela, obrigando a unidade de saúde a inscrever no conselho todos os profissionais de Enfermagem de seu quadro no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200; e a contratar enfermeiros para atender ao disposto na resolução que trata do dimensionamento em 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 pelo atraso. Ainda de acordo com o magistrado, a unidade terá de enviar a escala nominal dos plantões de enfermeiros, assim que cumprida a decisão.

A vitória reforça a luta pelo dimensionamento da Enfermagem, promovida pelos sistema Cofen/Conselhos Regionais. A presidente do Coren-BA, Maria Luísa de Castro Almeida, comemorou a decisão: “Precisamos corrigir estas distorções relativas ao subdimensionamento de pessoal, promovendo melhorias significativas nas condições de trabalho do profissional de enfermagem”.

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